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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

CASO BRUNO: ACÓRDÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA


EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER, SEQUESTRO E CORRUPÇÃO DE MENOR. INSTRUÇÃO DO FEITO. PRELIMINAR REJEITADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. DÚVIDA QUANTO AO EXATO LOCAL DA MORTE DA VÍTIMA. INCERTEZA QUE SE RESOLVE PELA PREVENÇÃO. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA COMARCA DE CONTAGEM. ORDEM DENEGADA. - Se a documentação acostada aos autos possibilita a análise da controvérsia aventada no Habeas Corpus, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento do pedido por deficiência de sua instrução. - Havendo dúvida acerca do local exato da consumação do delito de homicídio, a competência para processamento e julgamento da ação penal deve ser determinada pela regra subsidiária da prevenção.

HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.043097-4/000 - COMARCA DE CONTAGEM - PACIENTE(S): BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, ELENILSON VITOR DA SILVA, DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA, FLÁVIO CAETANO DE ARAÚJO, WEMERSON MARQUES DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO - AUTORID COATORA: JD V TRIBUNAL JÚRI COMARCA CONTAGEM - RELATOR: EXMO. SR. DES. DOORGAL ANDRADA

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ , na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DENEGAR O HABEAS CORPUS.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2010.

DES. DOORGAL ANDRADA - Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS

Proferiu sustentação o Advogado Ércio Quaresma Firpe, pelos pacientes.

Assistiu ao julgamento a Advogada Graziela Lourdes de Souza Moreira, pelo interessado Marcos Aparecido dos Santos.

     

O SR. DES. DOORGAL ANDRADA:

VOTO

Sr. Presidente, venho aqui parabenizar, como sempre, mais uma vez, a atuação do ilustre Dr. Advogado Quaresma pela sua competência e sua galhardia em defender seus clientes com aquele ímpeto do advogado que está acostumado com o júri e, diferente do que Vossa Excelência possa ter trazido, mas mesmo assim aplaudindo a Vossa Excelência, esta forma de agir de Vossa Excelência é também uma das maneiras de se engrandecer o estado democrático de direito, em que estamos vivendo e cada vez mais estamos aperfeiçoando.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, ELENILSON VITOR DA SILVA, DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA, FLÁVIO CAETANO DE ARAÚJO, WEMERSON MARQUES DE SOUZA E LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara do júri da Comarca de Contagem. Alegam em suma, que, a partir de representação oriunda da Delegacia de Homicídio de Contagem, a autoridade coatora, em 06/07/2010, decretou a prisão preventiva dos pacientes e, desde então, todos os atos afetos à jurisdição têm sido decididos pela MM. Juíza do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem; que, no entanto, com a prisão de Marcos Aparecido de Souza, o palco de investigação dos delitos em tese cometidos deixou de ser o sítio do paciente Bruno e se deslocou para Vespasiano; que a autoridade policial noticiou à imprensa "que o local do pretenso assassinato teria sido a casa de Marcos Aparecido de Souza que fica em Vespasiano"; que nenhum suposto ato executório ou suposta consumação dos delitos imputados aos réus ocorreram na Comarca de Contagem, de forma a atrair para lá a competência. Aduzem que estão sofrendo constrangimento ilegal, em razão da ofensa ao princípio do juiz natural, tendo em vista a incompetência territorial da autoridade coatora para os atos que praticou. Pedem, liminarmente, o sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da impetração e que, ao final, seja concedida a ordem para declarar a incompetência do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem e para declarar a competência do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Vespasiano.

Foi deferido, em termos, o pedido liminar, "apenas para determinar à autoridade impetrada, a Juíza de Direito da Vara do Júri da Comarca de Contagem, que, recebidos os autos do Inquérito Policial de nº 117/2010, aforado sob o n. 0356249-66.2010, instaurado pela Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Contagem, proceda, imediata e expressamente, ao exame de sua competência para prosseguir no conhecimento de tudo quanto diga respeito a ele". (f. 74/84).

Informações prestadas à f. 98, acompanhadas de cópia da decisão através da qual a autoridade impetrada se deu por competente para processar e julgar os fatos imputados aos pacientes, bem como recebeu a denúncia contra eles ofertada pela prática dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, I, III e IV, 148, §1º, IV e 211, todos do CPB, e no art. 244-b, §2º, da Lei nº 8.069/90, e decretou a prisão preventiva dos denunciados (f. 99/115). Juntaram-se, ainda, cópias de outros documentos (f. 116/146).

Os impetrantes peticionaram nos autos, pedindo pela juntada da documentação de f. 151/173.
Parecer da douta Procuradoria de Justiça (f. 175/184), manifestando-se pelo não conhecimento do pedido ou pela denegação da ordem.

É o relatório. Decido.
I - QUESTÃO PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS

A douta Procuradoria de Justiça aventou preliminar de não conhecimento do pedido de Habeas Corpus, diante da deficiência de sua instrução, aduzindo que não foi juntada cópia da denúncia e do relatório do inquérito, o que impede se tome conhecimento acerca da dinâmica dos fatos delituosos cuja prática se atribui aos pacientes.

Data venia, tenho que não merece acolhida a preliminar aventada, tendo em vista que, embora não tenham os impetrantes instruído o Habeas Corpus da forma como poderiam, uma vez que não apresentaram cópia da denúncia e do relatório conclusivo do Inquérito Policial, a documentação acostada aos autos é suficiente para se analisar o pedido.

Registre-se, mesmo tendo tido acesso a tais documentos (denúncia e relatório do Inquérito Policial), a douta autoridade coatora afirmou pela impossibilidade de se fixar a competência norteando-se pelo local da consumação do delito, uma vez que o corpo da suposta vítima não foi localizado.

Portanto, tendo em vista que outros documentos não teriam mesmo o condão de elucidar a questão relativa ao local da consumação do delito de homicídio, tenho não ser o caso de não conhecimento do pedido por esse motivo, sendo possível a análise da controvérsia aventada no Habeas Corpus com os documentos dos quais já se dispõe nos autos.

Por outro lado, a dinâmica dos fatos descrita na decisão de f. 99/115 por certo tomou como base os fatos descritos na denúncia e no inquérito, o que, de certa forma, supre a ausência de tais documentos.

Portanto, conheço do habeas corpus, eis que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.

II - MÉRITO

Após detida análise de todo o processo, tenho que deve prevalecer a competência do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem para processamento da ação penal na qual se apura a prática, pelos pacientes, dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, I, III e IV, 148, §1º, IV e 211, todos do CPB, e 244-b, §2º, da Lei nº 8.069/90.

Inicialmente, cumpre salientar que o Código de Processo Penal Brasileiro estabeleceu, como primeiro critério a ser observado para a fixação da competência, o do local da consumação da infração penal (artigos 69 e 70), adotando a teoria do resultado. Como regra subsidiária, adotou a prevenção, conforme previsto em seu art. 83.

No caso, verifico que a teoria do resultado não se mostrou suficiente para a fixação da competência, uma vez que a ocultação do cadáver e o fato de a vítima ter sido conduzida a vários locais antes de ser supostamente executada, não permite se afirme, com segurança, o local da consumação do delito de homicídio.

Registre-se que o fato de a autoridade policial ter afirmado que Eliza Samúdio foi assassinada no Município de Vespasiano, por si só, não tem o condão de atrair a competência para aquela Comarca.

Os autos apontam fundada dúvida sobre o local da consumação do delito de homicídio, uma vez que o corpo da vítima não foi localizado, devendo ser considerado, ainda, que a denúncia anônima que deu origem às investigações informou que Eliza teria sido assassinada no sítio do paciente Bruno, localizado no limite das Comarcas de Esmeraldas e Contagem.

Assim, embora haja indícios de que o homicídio se consumou em Vespasiano, há elementos que contrariam essa versão, persistindo a dúvida quanto ao local.

Portanto, considerando a incerteza acerca do local exato da consumação do delito de homicídio, deve ser adotada a regra subsidiária para se determinar a competência, que é a regra da prevenção.

Nesse sentido, a orientação jurisprudencial do colendo STJ:

"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (1) COMPETÊNCIA. DÚVIDA SOBRE O LOCAL DA CONSUMAÇÃO. PREVENÇÃO. OCORRÊNCIA. (2) PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARIDADE. PRESENÇA. (3) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS RAZÕES A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. (4) FUNDAMENTO NÃO PRESENTE NO DECRETO. INSERÇÃO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese de prática de vários crimes, unidos pela conexão probatória, em que há dúvida acerca do local de consumação, a competência é fixada pela prevenção, como no caso em foco, em que o Juiz de determinada Comarca, antes dos demais, tomou conhecimento do feito, determinando busca e apreensão e a exumação do corpo da vítima. (...) 5. Ordem denegada." (STJ - HC 81588 / BA - Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Data da Publicação/Fonte: DJe 14/04/2008).

Por outro lado, a regra constante no art. 70 do CPP (teoria do resultado) prevê a competência do local da consumação do delito justamente por ser o local onde se pode, com maior facilidade, colher elementos probatórios necessários à constatação da materialidade e da autoria do delito.

No caso dos autos, além da dúvida sobre o local da consumação do delito, a fixação da competência na Comarca de Contagem é mais conveniente para a instrução criminal, pois é onde se poderá ter facilitada a colheita da prova e, por conseqüência, a busca da verdade real, estabilidade processual, celeridade e melhor aplicação da lei e justiça.

Como bem salientou a MM. Juíza singular, há testemunhas que residem na Comarca de Contagem, os réus estão presos preventivamente na Penitenciária Nelson Hungria, localizada na Comarca de Contagem, estando evidente que a instrução probatória será sobremaneira facilitada caso o processamento do feito se dê naquela Comarca. Por outro lado, a Comarca de Vespasiano se trata apenas do suposto local onde o delito de homicídio teria se consumado, não tendo sido arrolada uma testemunha sequer que resida naquela localidade, não havendo justificativa para que a competência seja para lá deslocada, considerando que o interesse do processo é a busca da verdade real.

Devem ser considerados, ainda, os indícios de que a suposta vítima foi mantida em cárcere privado no sítio do paciente Bruno, localizado no limite das Comarcas de Esmeraldas e Contagem, local por onde passaram testemunhas e envolvidos no suposto delito de homicídio, de forma que a Comarca de Contagem apresenta melhores oportunidades para a elucidação dos fatos narrados na denúncia.

Portanto, deve prevalecer a competência do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem.

Com estas considerações, REJEITO a preliminar aventada e, por entender inexistir constrangimento ilegal passível de justificar a concessão do Habeas Corpus, DENEGO A ORDEM.

Sem custas.











O SR. DES. EDUARDO BRUM:

VOTO

Estive atento a sustentação oral produzida da tribuna pelo sempre combativo e il. Dr. Ércio Quaresma, inclusive fazendo anotações.

Tenho conhecimento do voto do Relator e vislumbro ser o caso de conhecimento deste mandamus na esteira das bem lançadas elucidações de Sua Excelência.

Meritoriamente também observo que a respeitável decisão do culto Des. Doorgal Andrada está amparada na forma regida pelo nosso Código de Processo Penal.

Assim creio que a competência do juízo da Comarca de Contagem se estabelece de forma inequívoca. E, neste tocante, creio que a il. Juíza singular vem bem conduzindo o curso do procedimento, principalmente acerca do alegado na tribuna.

Aliás, entendo que, por si só, o decreto preventivo é exame inequívoco de aceitação de competência.

Não vislumbro, data venia, ter havido descumprimento da liminar exarada pelo culto Desembargador plantonista. Até porque, em outro momento processual, como dito, também, da tribuna, a il. Juíza a quo se manifestou expressamente sobre o tema, em harmonia com a anterior decisão constritiva da liberdade.

Logo, estou acompanhando o em. Relator para denegar a ordem mas salientar, mais uma vez, a expressiva combatividade, empenho e zelo do procurador.





O SR. DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ:

VOTO

Parabenizando Vossa Excelência pela eloqüência, pela combatividade, é sempre para todos um prazer ouvi-lo, seja pelos ensinamentos que traz em suas palavras, nesses vinte anos de tribuna, principalmente no Tribunal do Júri fizeram crescer em torno de Vossa Excelência um prestígio quase que inigualável nos Tribunais de Minas Gerais, Vossa Excelência bem sabe disso, mas a modéstia o impede de reconhecer.

Não tenho como afastar o meu posicionamento daquele apresentado pelo Relator, visto que, como bem salientado por Sua Excelência, há muitas dúvidas acerca do local da consumação, razão pela qual, não podemos chamar a aplicação à regra do local da infração para fixar a competência do juízo. Resta-nos invocar a regra subsidiária da prevenção, tal qual o fez o em. Relator. Estou acompanhando Sua Excelência para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

SÚMULA:      DENEGADO O HABEAS CORPUS.


1.421 comentários:

  1. e agora é caso de recurso ou já chegou a hora dos pedidos de liberdade pela primariedade e bons antecedentes para entrar com habeas corpus que mantem Misael e tantos outros soltos??

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  2. Para o anônimo de cima (12:06):

    Ô ADVOGADOZINHO PRINCIPIANTE!!!

    Não se gasta todas as balas na BATALHA, devemos deixar muitas delas para toda a GUERRA. Então fica na tua e pare de falar besteira. O Dr. sabe o que tá fazendo.

    Não se esqueça que a mídia já condenou bruno e a polícia ainda não divulgou todas as provas que ela tem (por exemplo: a perícia dos computadores da elisa samudio e do macarrão até agora nada foi falado)

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  3. Pelo fato do Pedido de liberdade buscar demonstrar os pressupostos sem precisar discutir mérito pouco importa a mídia ou provas. Não sendo concedido comporta os Habeas Corpus aos tribunais superiores visando o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

    Principiante é foda rsrs BOM FINAL DE SEMANA PARA TODOS.

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  4. Sou apenas uma fã, e como nada entendo de leis e juridiquez, queria muito que alguém que entenda, possa traduzir para está leiga,sei que ainda falta muito para que este tormento acabe, esse processo é muito complexo, mas curiosa e torcedora, tanto de Bruno, e de quaresma.. por favor, grata, Ana Carla.

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  5. As decisões foram bem fundamentadas. É hora de tentar buscar a liberdade dos acusados embora, provavelmente, o argumento para a mantença da prisão tenha sido "para a conveniência da instrução". A prisão é um meio de prevenir a não coação das testemunhas por parte dos acusados. Um dos suportes foi a informação do tio do menor de que teria sido ameaçado e, posteriormente, ter pedido para entrar no programa de proteção à testemunha. Não acredito que isso tenha ocorrido já que quando o tio disse ter sido ameaçado, os acusados já estavam presos. Enfim, parece que o MP entendeu que o tal tio foi mesmo ameaçado. (Alguém investigou esse tio???) - Ademais, Bruno e Macarrão, apesar de terem um endereço como fixos, é sabido que transitam entre RJ e MG (da casa do Rio para o sítio em MG). Acho meio difícil a Justiça conceder liberdade. Mas, mesmo assim, a defesa deve tentar.

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  6. Engraçado...desde o início este caso tem conexão com mídia. O tio do menor,segundo ele relatou, teve conhecimento de um crime bárbaro. Ao invés de entrar numa Delegacia de Polícia e relatar o que sabia preferiu "dar uma entrevista" numa rádio. É sabido por todos que a mãe do menor declarou que o mesmo é viciado em drogas(cocaina,crack, etc). Cheguei a ver uma entrevista do tio do menor à Rede Record onde esse mesmo tio afirmava que "ele morava ao lado da casa onde o menor residia e não tinha conhecimento de que o menor era usuário de drogas". O próprio menor afirmou que usava drogas e, por outro lado, desde que internado não se teve notícias(pela imprensa) de que tivesse havido qualquer problema de saude com o garoto(efeitos de abstinência à droga), a não ser a briga que o mesmo provocou em determinada ocasião. Também, por outro lado, o garoto modificou o depoimento, no mínimo, três vezes e NÃO SOUBE informar onde estaria enterrado(concretado) o corpo de Eliza, já que afirmou que o corpo estava concretado no terreno da casa onde ela foi morta.

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  7. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONTGEM REGRSSIVA -

    URGENTE –
    RÉU PRESO E DODOI

    Referência:
    Processo:????
    Vítima:

    ............, brasileiro, ...... ATUALMENTE PRESO NO PRESÍDIO .......SOB IMPUTAÇÃO CRIME CONTRA A VIDA, respeitosamente por seu advogado infra assinado, com escritório ..................., fones .............., em ........, ONDE RECEBE INTIMAÇÕES, vem à presença de Vossa Excelência, vem à presença de Vossa Excelência apresentar pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO e/ou LIBERDADE PROVISÓRIA fazendo nos termos que seguem:

    Da imputação


    O requerente por ordem judicial preso em data de .........., tendo se apresentado livremente em respeito a ordem judicial que o deu como elemento perigoso e a influir na instrução, conforme teor da r. decisão que segue abaixo:


    A decisão que determinou a prisão é equivocada, levada que foi por uma presunção decorrente de uma investigação falha, conforme restará demonstrado no decorrer da instrução ou mesmo quando o julgamento final em plenário..

    Da incerteza da culpa

    Deixando o mérito para um exame mais minudente, na fase apropriada O postergar decorre de ainda estar em diligências as investigações e o processo a iniciar instrução, visando conferir as versões que serão apresentadas.

    Dentre estas os exames e perícias que deverão obrigatoriamente ser submetido os fatos e alegados trazidos ao no embate. Além do mais ainda não há prova concreta de ter sido a vítima levada a fatalidade tal como relatada a denúncia.

    Por tal motivo se encontra preso sem que haja uma certeza de que venha a ser condenado, acaso venha a ser determinado seu julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri.

    Da Revogação da Prisão (continua)

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  8. Da Revogação da Prisão

    Imperativo a revogação da prisão decretada, pois a conclusão de que possa influenciar nas provas é vaga e decorrente de uma investigação que vem sendo afirmada como tendenciosa.

    Não existe certeza absoluta quanto ao fato imputado e este não se encontra julgado, donde deve prevalecer o princípio da inocência até final transito em julgado.

    Do Pedido de Liberdade Provisória


    Já se tornou cediço entre os tratadistas da matéria penal e opinião unânime em nossos tribunais, que a prisão somente deve ser decretada e ou mantida em casos de extrema e inegável necessidade.

    No presente caso, temos que o indiciado preenche os requisitos necessários para a concessão do pedido, considerando que o mesmo trabalha, tem família constituída e residência fixa no local dos fatos.

    Contrapondo contra eventuais argumentos prejudicais quanto a boa conduta social e familiar do suplicante, segue Certidão Criminal negativa. No mesmo sentido quanto a profissão lícita e domicílio certo. (docs. anexos)

    Excelência, o cárcere antecipado, nos dias de hoje, deve ser reservado única e exclusivamente ao delinqüente contumaz, perigoso e autor de crime hediondo.


    28051598 JCP.155 JCP.155.4.II JCP.312 – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO II, CPB) – INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – VALORAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA – I-Faz jus à concessão de liberdade provisória o paciente portador de condições pessoais favoráveis, quando não estiver assente qualquer dos motivos ensejadores da prisão preventiva (art. 312, do CPB). II-Muito embora as condições pessoais favoráveis não sejam, por si só, autorizadoras da concessão de liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas quando não restar demonstrada a presença de requisitos que autorizem a medida constritiva excepcional. Precedentes do STJ. III-Ordem concedida. Decisão unânime. (TJPE – HC 171744-4 – Relª Desª Alderita Ramos de Oliveira – DJ 20.08.2008) (grifei)


    continua

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  9. Da Revogação da Prisão

    Imperativo a revogação da prisão decretada, pois a conclusão de que possa influenciar nas provas é vaga e decorrente de uma investigação que vem sendo afirmada como tendenciosa.

    Não existe certeza absoluta quanto ao fato imputado e este não se encontra julgado, donde deve prevalecer o princípio da inocência até final transito em julgado.

    Do Pedido de Liberdade Provisória


    Já se tornou cediço entre os tratadistas da matéria penal e opinião unânime em nossos tribunais, que a prisão somente deve ser decretada e ou mantida em casos de extrema e inegável necessidade.

    No presente caso, temos que o indiciado preenche os requisitos necessários para a concessão do pedido, considerando que o mesmo trabalha, tem família constituída e residência fixa no local dos fatos.

    Contrapondo contra eventuais argumentos prejudicais quanto a boa conduta social e familiar do suplicante, segue Certidão Criminal negativa. No mesmo sentido quanto a profissão lícita e domicílio certo. (docs. anexos)

    Excelência, o cárcere antecipado, nos dias de hoje, deve ser reservado única e exclusivamente ao delinqüente contumaz, perigoso e autor de crime hediondo.


    28051598 JCP.155 JCP.155.4.II JCP.312 – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO II, CPB) – INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – VALORAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA – I-Faz jus à concessão de liberdade provisória o paciente portador de condições pessoais favoráveis, quando não estiver assente qualquer dos motivos ensejadores da prisão preventiva (art. 312, do CPB). II-Muito embora as condições pessoais favoráveis não sejam, por si só, autorizadoras da concessão de liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas quando não restar demonstrada a presença de requisitos que autorizem a medida constritiva excepcional. Precedentes do STJ. III-Ordem concedida. Decisão unânime. (TJPE – HC 171744-4 – Relª Desª Alderita Ramos de Oliveira – DJ 20.08.2008) (grifei)
    ( continua)

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  10. 1163939047 JCPP.312 – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CASSADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET, CONCEDENDO AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR SOLTO O CURSO DO PROCESSO – ORDEM CONCEDIDA – 1- No caso, o Tribunal de origem, dando provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, reformou a decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente com base exclusivamente no óbice contido no art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90, restabelecendo a custódia decorrente do flagrante. 2- Assim, verifica-se que o acórdão hostilizado não se encontra alinhado à compreensão atual da Sexta Turma sobre o tema, segundo a qual, em qualquer caso de prisão cautelar - Aí incluída a prisão em flagrante pela prática de crime hediondo - Há de se demonstrar a necessidade absoluta da segregação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, que não resulta evidenciada com a tão-só invocação da natureza do delito. 3- As condições pessoais favoráveis do agente, embora não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrados na decisão os motivos que justifiquem a permanência da medida constritiva excepcional. 4- Tratando-se de réu primário, com endereço no distrito da culpa, que compareceu a todos os atos processuais, conforme registrou a sentença de pronúncia, nada impede que lhe seja concedido o direito de aguardar solto o curso do processo. 5- Habeas corpus concedido para, cassando o acórdão atacado, restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu ao paciente a liberdade provisória, confirmando-se a liminar antes deferida. (STJ – HC 46.989 – (2005/0136557-7) – 6ª T – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJe 22.06.2009 – p. 935)



    No caso, sendo o indiciado primário, possui residência fixa no local dos fatos, família no local dos fatos e profissão definida no local dos fatos, possível o deferimento da Liberdade Provisória.

    Em reforço a desnecessidade da mantença da prisão, a versão do Suplicante informando por sua defesa que é inocente e não ter praticado os fatos imputados.

    O risco da mantença da prisão advém dentre outros fatores do fato da cadeia ter capacidade limitada extrapolada, o que torna o local não apenas perigoso (um barril de pólvora sujeito a rebeliões e tentativas de fugas). Além do mais, a insalubridade do local, com grandes riscos de saúde. O isolamento de segurança imposto ao requerente por outro lado ocasiona de sofrimento inigualável estando a atingir sua saúde física e mental.

    Trata-se de uma prisão semelhante a tantas outras espalhadas pelo estado, com excesso de lotação e carente de meios para o devido atendimento.

    REQUERIMENTOS


    Pelo exposto com documentação anexa, requer se digne Vossa Excelência revogar a Prisão, quando não conceder-lhe os benefícios da Liberdade Provisória, para que solto possa se defender, demonstrando a veracidade dos fatos e sua inocência, até final julgamento, por imperativo da equidade e da própria justiça.

    Alternativamente, acaso assim entenda este juízo, o requerente aceita se submeter a prisão alternativa, domiciliar com controles que forem impostos.

    Requer a expedição do alvará de soltura.

    Termos em que,
    P. e E. Deferimento.
    Contage ..............2010

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  11. - Licínia:

    Será que já não passou da hora da defesa recorrer ao STJ?? Esse mesmo STJ não está supervisionando esse caso??? Em Contagem, como vc mesma colocou (se não me engano) o 'entendimento' da juíza já está definido (ao menos nessa fase), não é segredo pra ninguém; e como eu acho que ninguém (justiça, polícia) de Contagem vai 'largar o osso' o negócio é recorrer ao STJ pra 'nivelar' essas diferenças, já que nos casos Mercia e R. Mascarenhas os acusados tem um inquérito recheado de provas concretas e as vítimas de fato estão mortas enquanto que no caso de Contagem não existe nada, apenas a história de um 'cheirador' (que já desmentiu tudo) e um inquérito recheado de 'tecnicalidades', com uma conclusão infeliz e ZERO de materialidade. Minha pergunta é: até quando alguém vai interferir nisso, até pra ver se a justiça mineira está certa? No emblemático caso da escola base a justiça agiu trocando as cabeças que cuidavam do inquérito, mas até o processo ser arquivado O ESTRAGO JÁ TINHA SIDO FEITO, FOI GRANDE E PERMANECE ATÉ HOJE. Já não é hora de se pensar num plano 'b'??? Já se tornou bem plausível acontecer uma desgraça.

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  12. MAMAMIA... não é que o babaca das 14:28 pode estar certo e seria caso de pedir sem discutir o processo para se for negado ir para os tribunais superiores antes de encerrar (antes de encerrar, de novo: ANTES DE ENCERRAR) a oitiva ds testemunhas de acusação..NOSSA QUE GENIO.
    OPS... OU É MELHOR NÃO, SEI LÁ VAI QUE DEPOIS PERDE A GRAÇA.

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  13. Dr. Quaresma estamos contigo, boa sorte em sua defesa.

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  14. O STJ é um Tribunal de Justiça de instância superior. Não é um órgão fiscalizador. O STJ vai analisar e julgar qualquer recurso que seja protocolado lá. Supervisionar o processo, em ultima análise, cabe somente à defesa para que não ocorram vícios e arbitrariedades. Quanto a liberdade....bom, o Bruno possui dois endereços(no RJ e em MG), embora tenha uma profissão definida (atleta) já é sabido, por todos, que encontra-se desempregado. Que se tenha conhecimento, não tem antecedentes. Mas, isso só uma certidão judicial é que pode afirmar. Quanto ao Macarrão...residência em MG(sítio) e RJ(casa de Bruno) ou seja, indefinido. Profissão de Macarrão: funcionário de Bruno...assim como os demais(primo e caseiro). Bola...profissão indefinida. Endereço: indefinido. Morava naquela casa em Vespasiano mas, sabe-se lá se retornará. Bola tem antecedentes. Administrativos, de quando era policial e foi exonerado. Dependendo do motivo da exoneração(e, normalmente uma exoneração envolve alguma coisa meio grave)é evidente que a Justiça vai assegurar-se de mante-lo presente. Dayanne é ex esposa, ou esposa, ou sabe-se lá o que de Bruno. Ao menos, tem ligações fortes com ele. Então existe uma série de fatores que impedem a concessão de liberdade a eles. Fora o fato de que a instrução do processo não teve início, ainda. O fato de algumas testemunhas arroladas no processo terem feito qualquer menção de "receio" já autoriza qualquer Juiz a manter o acusado preso. Quanto a estrago, neste caso, o estrago também já foi feito. A carreira de Bruno já foi destruída. Enquanto permanecer o sumiço de Eliza, viva ou morta, a dúvida sempre vai pairar. Se ela não aparecer, viva ou morta, este vai ser um estigma que ele vai ter para o resto da vida.

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  15. liticia.

    Profissões todos eles tem, apenas estão impedidos de exercitar em razão da prisão. O passado de algum não influi nos demais. O futuro a deus pertence...

    Gostaria é de saber da sua opinião quanto a pedir ou não liberdade e de ir para os tribunais como fez Misael e tantos outros. Pq não fazer?

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  16. O Bruno está impedido de exercer a sua profissão em razão da "acusação" e não, necessariamente, da prisão. A prisão é uma consequência da acusação. Essa situação, o Flamengo já deixou bem claro quando disse "até que sejam apurados todos os fatos" o contrato se manterá suspenso. Macarrão assim como o primo e o caseiro são funcionários de Bruno. Presunção de "confiabilidade" entre os presos (Bruno/Macarrão/primo e caseiro). Dayanne e Fernanda nem sei se tinham emprego fixo. Bola, provavelmente, prestava serviços(não se sabe de que tipo). Não é tão fácil assim como as pessoas gostariam que fosse. Particularmente, acredito na inocência de Bruno (acho que os demais tem algum tipo de participação nessa história) e, também, gostaria que fosse solto....
    Quanto a pedir a liberdade, a defesa SEMPRE e REPETIDAMENTE deve pedir a liberdade de seus clientes.

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  17. - Licínia, obrigado pelos esclarecimentos, sobretudo pela questão do STJ. Ainda assim penso que já deveria ter recorrido ao STJ, Minas não vai dar HC, até porque (covenhamos) não é 'interessante'. É o caso da vida deles.

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  18. Hoje, assistindo o programa da Sonia Abrão (coisa que nunca faço), achei graça de um advogado, chamado Dr. Adhemar, dizer que o cliente dele (que, supostamente, jogou mãe e filho pela janela do apto em SP)é inocente e que não deve ficar preso. Porém, quando começou-se a falar do caso Bruno, ele declara que os acusados devem permanecer presos. O caso que ele defende tem duas vítimas: mulher morta e criança seriamente ferida. Dr Adhemar: no c..dos outros é refresco? Com relação ao Sr. Lordello chega a ser caso de gargalhadas: ninguém para ele é inocente, por ele vai todo mundo para cadeia, o que é interessante, sendo ele um ex-delegado. Será que é praxe dos senhores da lei? São todos culpados até que eles mesmos se provem inocentes? Inversão? A justiça, neste caso Bruno, não tem nada de imparcial. Já julgaram, já condenaram e seguem com uma incrível sanha de vingança. Estou com medo, tenho andado na rua com meus cabelos presos em um lenço, de forma que, nenhum fio caia por aí. Vai que, por uma incrível falta de sorte, um fio meu esteja em um local em que cometem um crime. Pronto, lá fui eu, condenada e proscrita. Bom sorte à todos!

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  19. O Programa da Sonia Caixão é um circo não serve de base pra nada meu caro anonimo das 18:59.

    A e lá também tem um tal de Merdelo que é o maior palhaço daquele circo.

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  20. DR. ADEMAR, ADVOGADOP QUE ESTAVA NA SONIA, ADORA CONDENAR QUEM ELE NAO DEFENDE. MAS OS BANDIDOS QUE ELE DEFENDE, SAO INOCENTES...

    ALEM DDESTE CASO DA SONIA, ELE DEFENDE O PAI DA ELOA, QUE MATOU A PRIMEIRA ESPOSA, DELEGADO, E MUITOS OUTROS... ERA PISTOLEIRO.MAS HOJE E SANTO NA BOCA DO ADVOGADO ADEMAR.


    LORDELA E UM CASO PERDIDO, ELE TRAZ AO PROGRAma DA SONIA DESINFORMAÇAO... NAO SABE FALAR E TRABALHAR COM LEIS, TODOS OS COMEN TARIOS DELE SAO DESATUALIZADOS, DESINFORMADOS

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  21. Pessoal, olhem esse video aqui da eliza samudio que pouca gente viu.

    Em entrevista ao jornal Extra do RJ, a eliza fala como era sustentada pelo goleiro e tal, quando no meio da entrevista ela recebe uma ligação da portaria dizendo que um tal de Marcelo (funcionário de Bruno) ia levar um dinheiro para ela.

    Observem que ela se produziu toda para a entrevista (mostrando claramente suas intenções de se auto-promover na mídia e angariar recursos financeiros do goleiro).

    Segue o link:
    http://www.youtube.com/watch?v=e6vNUVTs1G0&feature=related

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  22. Licínia, voce tem razão em reclamar da demora de fazerem o pedido certo e irem para STJ para defender o caso da vida deles.

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  23. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  24. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  25. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  26. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  27. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  28. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  29. ESTOU FALANDO GREGO??????
    A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  30. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  31. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  32. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  33. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  34. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  35. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  36. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  37. Bruno rezo por vc sair logo desta..

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  38. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  39. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  40. A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  41. também rezo.
    A CARREIRA DO BRUNO JÁ FOI.
    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  42. fazer barulho e comparar processos é coisa infantil e que a carreria do goleiro já se foi é certeza.

    ´SÓ QUERO UMA EXPLICAÇÃO DIRETA.

    O QUE QUERO SABER É O MOTIVO DE NÃO TEREM PEDIDO A LIBERDADE COM BASE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ALGUÉM PODE EXPLICAR???

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  43. BRUNO E TODOS OS DEMAIS SÃO BANDIDOS DE MAUS ANTECEDENTES, SEM ENDEREÇO FIXO, SEM PROFISSÃO !!! É ESTA A RESPOSTA ??????????

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  44. - No programa da Sonia Abrão, que mal ou bem é o unico que ainda fala alguma coisa do caso o tal do Jorge Lordello continua fazendo seu papel de 'auxiliar de promotoria'. Eu até entendo que como ex-delegado ele queira jogar sempre do lado da corporação, mas o que venho notando é que ele ficou maravilhado com o inquérito, que ficou grande, cheio de coisas e retratos do Goggle earth, mas ainda sem corpo, sem prova material, sem nada. Seria legal o Dr. Quaresma dar uma resposta ao Lordello, porque mal ou bem o que ele fala lá acaba tendo efeito de formação de opinião. Ele está literalmnte 'linxando' o Bruno e, sendo comprovada a inocência não vai acontecer nada a ele.

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  45. BRUNO E TODOS OS DEMAIS SÃO BANDIDOS DE MAUS ANTECEDENTES, SEM ENDEREÇO FIXO, SEM PROFISSÃO !!! É ESTA A RESPOSTA ??????????

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  46. BRUNO E TODOS OS DEMAIS SÃO BANDIDOS DE MAUS ANTECEDENTES, SEM ENDEREÇO FIXO, SEM PROFISSÃO !!! É ESTA A RESPOSTA ?PARA NÃO TEREM ENTRADO COM O PEDIDO IGUAL A MISAEL E TODOS OS DEMAIS?????????

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  47. BRUNO E TODOS OS DEMAIS SÃO BANDIDOS DE MAUS ANTECEDENTES, SEM ENDEREÇO FIXO, SEM PROFISSÃO !!! É ESTA A RESPOSTA ?PARA NÃO TEREM ENTRADO COM O PEDIDO IGUAL A MISAEL E TODOS OS DEMAIS?????????

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  48. BRUNO E TODOS OS DEMAIS SÃO BANDIDOS DE MAUS ANTECEDENTES, SEM ENDEREÇO FIXO, SEM PROFISSÃO !!! É ESTA A RESPOSTA ?PARA NÃO TEREM ENTRADO COM O PEDIDO IGUAL A MISAEL E TODOS OS DEMAIS?????????

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  49. BRUNO E TODOS OS DEMAIS SÃO BANDIDOS DE MAUS ANTECEDENTES, SEM ENDEREÇO FIXO, SEM PROFISSÃO !!! É ESTA A RESPOSTA ?PARA NÃO TEREM ENTRADO COM O PEDIDO IGUAL A MISAEL E TODOS OS DEMAIS?????????

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  50. 51 COMENTÁRIOS ANTERIORES E NENHUMA RESPOSTA OBJETIVA DO MOTIVO DE NÃO TER SIDO PROPOSTO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PEISÃO OU LIBERDADE PROVISÓRIA !!

    PARABENS A TODOS PELO NIVEL CULTURAL. CONTINUEMOS COM NOSSOS ESTUDOS.

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  51. e agora é caso de recurso ou já chegou a hora dos pedidos de liberdade pela primariedade e bons antecedentes para entrar com habeas corpus que mantem Misael e tantos outros soltos??

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  52. e agora é caso de recurso ou já chegou a hora dos pedidos de liberdade pela primariedade e bons antecedentes para entrar com habeas corpus que mantem Misael e tantos outros soltos??

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  53. e agora é caso de recurso ou já chegou a hora dos pedidos de liberdade pela primariedade e bons antecedentes para entrar com habeas corpus que mantem Misael e tantos outros soltos??

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  54. sou leigo demais ou deveriam ter entrado com algum pedido de liberdade como aquele exemplo apresentado??

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  55. licinia albuquerque, tb como o anônimo acima, sou leiga. Vi que vc citou o "tio", que nem de sangue é. Moro em São Gonçalo-RJ e sobre esse tio, pelo que já ouvi, tb é traficante de meia tigela, aquele homem que foi assassinado, segundo ele, em seu lugar...mentira, na 72ªDP da região, consta que não tem nada a ver um caso ao outro. Sobre a mãe do menor, além dela, o pai do menor que, embora separado da mãe, tb disse a mesma coisa que, ele é usuário de droga e muito mentiroso.Essas informações acima, passei para Dr. Quaresma, então fica a mesma pergunta sua, pq não foi investigado tudo isso, qual interesse desse tio? inclusive o menor estava na casa do Bruno pq estava devendo na área e ele sim, estava ameaçado de morte. O tio que queria ajudar o pseudo sobrinho acabou jogando o mesmo na prisão tb. Qual seria na verdade o interesse desse "TIO"???

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  56. Diz o ditado, manda quem pode, obedece quem tem juízo, atualmente quem está mandando é a mídia. Nossa justiça está muito temente à mídia, se o Bruno fosse um qualquer, já estaria respondendo em liberdade. Agora virou moda, colocar o acusado "na cena do crime". Depois que aquele pop star do promotor do caso Nardoni quebrou o segredo de justiça, a mídia teve acesso a tudo que interessava acusar o casal, menos o que deveria. Continua a covardia da Justiça, o mesmo foi condenado a mais de 20 anos e, o caso aconteceu antes de ser sancionada a lei que não haveria novo juri, porém, como o julgamento foi após, essa semana foi-lhe negado novo juri. Fica a pergunta...e se eles fossem julgados antes da lei??? Não sou advogada, apenas dona de casa que, lê e procura entender seus direitos, então eu deduzo que a JUSTIÇA É CEGA, SOFRE DE AMNÉSIA E É TEMENTE À MÍDIA SENSACIONALISTA E À UMA POPULAÇÃO QUE QUER JOGAR TODAS AS SUAS MAZELAS EM CIMA DE UM CULPADO. Sinto muita dó em ver o Bruno e os demais na situação em que se encontram. Só Deus para ter misericórdia deles e de todos os familiares.

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  57. O jorge lordello é um !@#$%¨&* corporativista da polícia. Seus comentários são sempre parciais e acusatórios, manipulando a mente das pessoas desprovidas de estudo. A sonia abraao, coitada, é criticada há muito anos por sua postura DECLARADAMENTE SENSACIONALISTA (SEU PROGRAMA SO TEM AUDIENCIA COM A TRAGÉDIA DOS OUTROS). Sinto pena dela sabe, que Deus possa a abençoar.

    Olha só, gostei do comentario de que o inquerito é cheio de fotos do google earth (kkkkkkkkkkk). Isso aconteceu porque eles não acharam ABSOLUTAMENTE NADA de concreto nas investigações. Esse inquérito da policia de MG parece uma trabalho escolar de geografia (kkkkkkkkkkkkk).

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  58. Armando.
    se não tem prova por qual motivo a defesa passados estes 80 dias de prisão ainda não pediu a liberdade provisória do bruno?
    Acho que ve [e ter muita prova.

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  59. ATUALIZANDO AS NOVIDADES.

    Bruno e todos os demais terão audiência no forum de Campo Grande/MS no próximo dia 4, depois dia 06 em Ribeirão das Neves/MG e dias 08, 13 e 14 em Contagem/MG.

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  60. Eles estão presos a 80 dias porque o delegado Edson moreira criou uma imagem de ´´monstros´´ para a mídia. Esse delegado é muito sádico. A defesa sabe que nesse momento vai ser difícil almejar o HC, por isso que ainda não impetrou um HC alegando bons antecendentes e primariedade.

    Eu acho que o delegado induziu o menor a dizer aquelas coisas sobre os cachorros. Sabe porque? O bola ja era conhecido da policia mineira. Em outra investigação, o bola foi suspeito de matar dois homens e colocado partes do corpo das vitimas para os cachorros comerem (foi assim que historia apareceu no caso bruno). O casa do bola fica perto daquela lagoa em vespasiano onde a policia tinha recebido uma denuncia de que um corpo tinha sido jogado lá (foi assim que a policia chegou nele). Não se esqueça que a defesa do bola tem um álibi dizendo que na hora e dia que ocorreu o crime ele estava junto de muitas pessoas e isso foi dito após a conclusão do inquérito (ainda não disseram com quem o bola estava ate o presente momento). Não se esqueça também, que o rastreamento é do celular e não da pessoa (caracterizando assim uma prova circunstancial).

    Em relação ao comentario da Ilicinia Albuquerque, não concordo com ela a respeito do fim da carreira do jogador. Se ele provar sua inocencia, com certeza algum outro clube ou até mesmo o flamengo queira-o como seu guarda-metas.

    Que deus faça a justiça divina!

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  61. A meu ver,a equipe do Departamento de Investigação de BH,no bairro da Lagoinha,é uma sucursal de Campo de Concentração,a lá Mineira, e o chefe da Gestapo é o delegado,que se ACHA.... Enquanto que a turma de Contagem,agiu com COMPATRIO,Conchavos e corporativismo.Trocando em miúdos..... Só querem mídia,e no + "A compaixão nem sempre é virtude, quem poupa a vida do lobo condena à morte as ovelhas"
    Vitor Hugo
    "O corajoso não vive eternamente, porém o cauteloso não vive plenamente".
    * Não estão nem ai se vão prejudicar os acusados.Não apuraram nada,mas acusam bárbaramente,e se a vítima aparecer,linda,leve e solta....Como é que fica essa história.... naquela velha máxima;Morre na praia,morreu Bahia,né mesmo! Monte de tendenciosos inconsequentes e INCOMPETENTES!

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  62. Armando sua imaginação é fértil ou as autoridades (delegado, promotor e juiz) incompetentes. Responda a pergunta feita:

    Armando.
    se não tem prova por qual motivo a defesa passados estes 80 dias de prisão ainda não pediu a liberdade provisória do bruno?
    Acho que ve [e ter muita prova.

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  63. VIRGINIA.
    pq não fizeram um único pedido para Bruno aguardar o julgamento em liberdade, como fizeram no caso Misael e tantos outros ??
    pq os acusado não falam para a imprensa? Alguma delas deve ser responsável, nem que seja a revisa que promoveu os dons da defesa.
    pq os acusado não falam com os juizes ? Todos são pessoas que não merecem confiança apesar da defesa ter eleogiado o juiz de RJ??
    pq não temos os acusados falando e rebatendo os fatos? Silenciar para não piorar ou greve??
    FALA SÉRIO, eles devem e só os dons da defesa é que poderão liberá-los.

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  64. SR. ANONIMOS favor dá um tempo... não fodam os sonhos rsrs

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  65. SEUS TOLOS AGUARDEM E VERÃO QUE BRUNO É UM INOCENTE CONDENADO ANTECIPADO. ELE NÃO FICARÁ MAIS DE TRINTA ANOS PRESO, TENHO FÉ NISSO.

    QUEM DUVIDA E JULGAR DIFERENTE QUEIMARÁ NAS BRASAS DO ARREPENDIMENTO.

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  66. Me esclareçam por favor... A questão de audiência
    em Campo Grande/MS qual é o motivo de irem para lá?

    Licinia ou /armando... Devido não ser da área, o que vai acontecer nessas audiência?

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  67. Conheço uma pessoa que jogou futebol e que hj trabalha em outra coisa.... enfim conhece o mundo dos jogadores... Ele disse que se Bruno sair livre é só ele abrir a boca que terá clubes que vão querê-lo. O cara é muito bom goleiro.

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  68. ESSA INVESTIGAÇÃO É UMA VERDADEIRA VERGONHA.
    TEM BANDIDO SOLTO(INCLUSIVE OS POLÍTCOS)BRUNO PRESO E CONDENADO POR ANTECIPAÇAÕ.
    ISSO É O NOSSO BRASIL!!!!!!!!!!!!!!

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  69. ESClARECIMENTO AO 15:07.
    AUDIÊNCIA EM CAMPO GRANDE E OUTROS LUGARES É PARA DAR UM GIRO E OUVIR UMAS TESTEMUNHAS, NA JUSTIÇA TEM DENOMINAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
    ESCLARECIMENTO AO 15:10
    ALGUM DESTE QUE VC PENSA CONHECER FERROU ALGUM CLUBE POR SUPORTAR ACUSAÇÃO DE ASSASSINATO E TER FICADO CALADO DEIXANDO A COISA ROLAR?
    ESCLARECIMENTO AO 15:39
    A JUSTIÇA É FALHA AO ABSOLVER ALGUM, MAS NÃO AO CONDENAR CULPADOS, NO CASO BRUNO ESTA PRESO POR TUDO INDICAR QUE É CULPADO. QUE BOM QUE O BRASIL PASSA A TER UMA JUSTIÇA QUE NÃO SE DEIXE LEVAR PELA FAMA E ESTEJA A PRENDER POLÍTICOS E TANTOS OUTROS.


    PODEM AGORA ESCLARECER??? ENTÃO RENOVO A PERGUNTA QUE FIZERAM ANTES:

    se não tem prova por qual motivo a defesa passados estes 80 dias de prisão ainda não pediu a liberdade provisória do bruno?
    Acho que ve [e ter muita prova.

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  70. Vergonha mesmo, mas Deus vai tocar o coração do juri popular e eles vão abrir a mente e o coração pra ver q essa história toda é uma palhaçada criada pela polícia civil de MG e enaltecida pela imprensa sensacionalista q pelo ibope é capaz de mandar qualquer um de nós aqui para o quinto dos infernos, e vai absolver o Bruno e todos os outros envolvidos. Pois qual o mal q o bruno vai fazer a alguém em liberdade me digam?! Nunca ví ninguém dizer que ele era ruim, que prejudicou alguém, que matou, roubou, etc. Ele sim, coitado, estava sofrendo ameaça dessa Eliza,que galgava tanto a fama e a riqueza que foi capaz de botar uma criança no mundo para sugar dinheiro do Bruno, ou vcs acham que uma mulher como ela engravida acidentalmente?? Vc conseguiu sua fama Eliza, pena que tarde demais!

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  71. Ao anônimo (16:23)

    Você é retardado mental?

    Desde que esse blog foi criado, quase todo mundo diz a mesma coisa. ´´O BRUNO FOI CONDENADO PELA MÍDIA, E ISSO ESTA INFLUENCIANDO NAS DECISÕES DOS JUÍZES, POR ISSO QUE ELE CONTINUA PRESO´´.

    A única explicação possível de tudo isso que tá ocorrendo é a ´´NOTITIA CRIMINIS´´, o que de fato é verdade.

    Agora, envio-te um link e aprenda um pouco sobre direito tá. http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=483

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  72. NESTE BLOG:

    75% são ironicos
    12% imorais
    6% sem noção da realidade
    7% pretensos estudantes de direito

    rsrs

    claro que todos sabem que bruno e os demais mataram mas vivem em opinar por ainda depender de julgamento e terem na defesa profissonais experientes.

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  73. PESQUISA LIDA CONFERIDA E APROVADA
    COMENTÁRIO 75 E CONTANDO

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  74. ATENÇÃO ATENÇÃO A LOTAÇÃO DA KOMBI-DORMITÓRIO PARA ACOMPANHAMENTO DAS AUDIÊNCIA JÁ ESTA ACERTADA. Saimos dia 1, dormimos em Bonito, dia 3 a 4 em Campo Grande, dia 5 e 6 Ribeirao das Neves e dias 7 e 8 em Contagem. Retorno no dia 10.
    Favor confirmar.

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  75. Desde o começo digo que se for tentar por essa juiza aí não vai conseguir nada nem o que for de Direito, meus irmãos como eu disse pra minha mãe quando o cara é pego pra Cristo não tem quem consiga o ajudar, sendo que DEUS está com Bruno e vamos ajudar o Dr. Quaresma nesta caso!! Fé pessoal que NOSSO CAPITÃO DO HEXA está prescisando!! sdmagno

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  76. Anonimo das 17:23, eu vou junto quando passar por Campo Grande com a Kombi juntaremos a vc com 3 onibus MARCOLO cada um com 100 passageiros iremos em comboio gritando até Contagem-MG:

    HEI, HEI, HEI BRUNO INOCENTE É O NOSSO REI!

    QUEM NÃO ACREDITA É POR QUE É G...

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  77. Esse anonimo (17:14) é uma piada, ele já ta malhado aqui. Vai ser rebatido e destroçado moralmente.

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  78. Qdo perguntei sobre o motivo da audiência ser em Campo Grande, me responderam por ser carta precatória. Porque tem alguma testemunha de lá?

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  79. ANÔNIMO (17:14 )ELA ERA CARNE DE PESCOÇO NEM PR PEDIR SOCORRO JA QUE TANTAS GENTE DIZEM QUE Á VIRAM? QUE SABER ELE MERECE UMA SEGUNDA CHANCE PRONTO FALEI!

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  80. Olhem...permitam-me contar uma história a vocês: Há anos atrás, uma pessoa, conhecida minha, foi acusada de ter cometido um delito. Nada que envolvesse morte mas, um delito que iria lhe custar uma pequena pena. Todos os fatos,à época, apontavam para aquela pessoa, o conjunto de acontecimentos indicavam que, efetivamente, aquela pessoa era a autora do delito. Existia, inclusive, um detalhe técnico que apontava para aquela pessoa. Só existia um senão na história dessa pessoa conhecida minha: EU sabia que ela não tinha cometido o delito porque EU estava com a pessoa no momento em que o delito estava sendo cometido. EU seria a prova de que a pessoa não era culpada. Mas, apesar de o Juiz, na verdade era uma Juíza, ter tomado o meu depoimento, por sob todas aquelas regras que o regem, apesar de eu ter, em depoimento, me expressado com a mais absoluta verdade, a pessoa conhecida minha foi condenada. A Juíza, desse caso, entendeu que o conjunto probatório era mais contundente que a minha palavra. Até porque, neste caso que estou relatando, estavam envolvidos amigos da Juíza(inclusive a Juiza era madrinha de casamento de uma das pessoas que estavam a acusar essa pessoa conhecida minha). Eu, neste caso, ví pessoas mentindo, em conivência com a afilhada da Juíza, para "literalmente" e por tabela, puxar o saco da Juíza, ví pessoas amedrontadas(com medo da reação da Juíza) confirmando apenas o que a Juíza dizia, ví pessoas calarem-se para ficar bem na fita com a Juíza e com a pessoa que estava acusando. Foi um episódio que marcou muito a minha vida pois eu ví acontecer uma injustiça, advinda de um Juiz, e não pude fazer absolutamente nada, a não ser contar a verdade, para isentar, a pessoa, de culpa. Eu mesma, logo após, cheguei a declarar, informalmente, para a Juíza que ela não tinha a noção do tamanho da injustiça que ela havia cometido. Ela nem vermelha ficou.Isso, além de ter marcado profundamente a vida dessa conhecida minha, a mim, também, marcou muito. Resumindo: EU soube pessoalmente da inocência de um ser humano e, mesmo assim, ví esse ser humano ser condenado.

    Por tudo isso, no caso Bruno, vejo de uma certa forma esse caso que relatei acima. Por isso, tomei a decisão de postar aqui no blog. Claro que minha participação não muda em nada mas, ao menos, cumpro minha parte de sempre lutar por uma justiça JUSTA. No caso Bruno, existe também um conjunto probatório que aponta em direção a ele.Mas, existem, também, muitas provas que até um leigo consegue enxergar que são frágeis e, quem sabe, manipuladas. Existe a noticia de um crime, existe o depoimento de alguém que afirma ter visto o crime e existiu uma preparação toda, por parte da vítima, antes do crime e que, em tese, apontam para o crime e para a autoria. Sem deixar de mencionar a mídia que, em verdade, não quer uma resposta mas, sim uma confirmação do trabalho de convencimento que fez, durante algum tempo. É uma situação muito complicada essa do caso Bruno. A defesa vai ter que fazer das tripas, coração, para chegar a um resultado positivo. Mas, queria dizer, com toda a certeza, que já ví alguém, mesmo inocente, ser condenado.

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  81. NÃO ENTENDI DIREITO, mas que tem esta história com o nosso menino irresponsável ???

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  82. SOU BURRO OU ESTÃO DIZENDO QUE DEVO SE POR UM CONTO DE FADA??

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  83. É PELO PESO DO PRODUTO E SOMA DOS FATOS SÓ RESTA APLICAR O INEVITÁVEL:


    - BRUNO TÁ FUDIDO
    -- BRUNO TÁ FUDIDO
    - BRUNO TÁ FUDIDO
    - BRUNO TÁ FUDIDO
    - BRUNO TÁ FUDIDO
    - BRUNO TÁ FUDIDO


    Mas não nos preocupemos, não vai doer não e nem vai estar só>

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  84. bruno tem que abrir a boca, falar quem participava e organizava festinhas. e muiiiitas outras coisas garanto que o flamengo se preocuparia muito mais.esta história de pensão é piada

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  85. - Armando disse:

    "Eles estão presos a 80 dias porque o delegado Edson moreira criou uma imagem de ´´monstros´´ para a mídia."

    - Teve uma colega que disse uma coisa que concordo: se o Bruno fosse lguém desconhecido, seria bem possível que todos ali estivessem respondendo em liberdade. Como se fez esse circo todo, acabou virando o 'caso da vida' tanto da policia de Contaagem quanto da justiça de lá. Então é como venho colocando: sempre vai ter uma 'coisinha' pra eles denegarem o pedido, e dane-se se as famílias vão ser destruidas ou se a carreira do Bruno vai pro 'espaço', é o momento deles e dane-se o resto. Se forem notar os 'por menores' de tudo desde o início (o excesso de entrevistas coletivas e aparecimentos nos jornais, aquelas delegadas fazendo tudo pra aparecer e no final das contas até aquele promotor de contagem aparecendo com um fundo bem novinho; isso tudo fora aquelas imagens gravadas nas barbas da polícia e que foram vendidas, se não foi pelo pessoal da própria polícia. Estão querendo criar um outro caso 'show' Nardoni.

    "Não se esqueça que a defesa do bola tem um álibi dizendo que na hora e dia que ocorreu o crime ele estava junto de muitas pessoas e isso foi dito após a conclusão do inquérito (ainda não disseram com quem o bola estava ate o presente momento). Não se esqueça também, que o rastreamento é do celular e não da pessoa (caracterizando assim uma prova circunstancial)."

    - A maior parte dos argumentos do inquérito (do pouco que ví) é circunstancial, como ligações de celulares, GPS e outras coisas. O corpo de delito, vestigio de sangue em local de esquartejamento (diga-se de passagem, um local péssimo pra isso, já que o lugar é numa área bem povoada e com casas com visão do local; enfim várias coisas que não se explicam.

    "...não concordo com ela a respeito do fim da carreira do jogador. Se ele provar sua inocencia, com certeza algum outro clube ou até mesmo o flamengo queira-o como seu guarda-metas."

    - Concordo, Bruno ainda é um cara novo e tem curriculum e cacife pra jogar em qualquer clube de ponta do Brasil ou do exterior; é claro mesmo sendo inocentado isso deve marcar a vida dele e das famílias que foram atingidas, mas torço e espero primeiro que toda essa gente seja liberta, que se faça justiça MESMO e que todos que armaram esse circo todo sejam punidos, de algumas forma.

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  86. O circo de culpar autoridades e mídia estava bonito enquanto não era possível analise das informações processuais. Pq não fizeram o pedido de liberdade ??? Ora, esta provado que ameaçavam as testemunhas?!!

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  87. SE MELHORES PROVAS NÃO FORAM PRODUZIDAS, NO MEU ENTENDER, DECORREU E SE JUSTIFICA PELO FATO DOS ACUSADOS TEREM ESTADO ASSEDIANDO AS TESTEMUNHAS PARA SE CALAR E MUDAR AS VERSÕES. ESTE É O FUNDAMENTO DA PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA DE CONTAGEM/MG.

    POR ISSO NÃO CONSEGUEM A LIBERDADE E TUDO INDICA QUE FICARÃO PRESO ATÉ O DIA DO JULGAMENTO FINAL QUE DEVE OCORRER DAQUI ALGUNS ANOS.

    QUEM DUVIDA LEIA A DECISÃO DA JUIZA.

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  88. Fiquei pensando: Bruno e demais deveriam estar soltos? Creio que sim (suspeito caso Mércia, réu confesso caso Rafael Mascarenhas, pagodeiro suspeito de jogar mulher e filho pela janela, réu confesso caso sandra Gomide, suspeita de assassinar coronel Ubiratan, pai de Elisa Samúdio, entre outros, todos soltos). Quem fica preso? Inocentes ( caso da mamadeira com cocaína, escola base, José Cleves, irmãos Naves, entre outros). A moça pode estar viva? Claro que pode.Tudo pode. Os suspeitos do caso Bruno não falam? Para quem ouvir? A justiça que já os julgou culpados? Se falarem no Rio tem que falar em MG. Por que defenderem-se só no RJ e calarem-se em MG? É melhor ficarem calados mesmo. Não interessa a polícia que Bruno e demais sejam inocentes (a inclusão da fralda indica isso).O filho de um delegado de Bh foi preso, sexta-feira, por roubar um carro e atirar contra policiais. Segundo o Jornal O Tempo, a polícia levou dois dias para confirmar que o suspeito é mesmo filho de um delegado. Voces ouviram falar desta notícia? Pois é. A polícia não divulga o nome nem do delegado nem do filho. Por todas essas coisas fica difícil fazer uma previsão do caso Bruno.

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  89. Anônimo(21:04-25/09) - O que tem a história é que, quando existe toda uma história montada e envolve caráter dos envolvidos, inclusive dos que acusam, é muito difícil de desmontar. É como Armando disse: como foi feito um circo todo em volta do caso, sempre vai aparecer algum motivo, mesmo que pequeno, para mante-los presos e, quem sabe até, excluirem a possibilidade de inocência. É como a história que contei: mesmo havendo 1 único indício de inocência, os indícios de culpabilidade vão pesar mais.
    Quanto ao comentário do "filho do Delegado que foi preso em BH, segundo o Jornal O Tempo"....para terem uma idéia de como as coisas funcionam: SÓ para identificar o rapaz, demorou dois dias. E, o delegado Moreira "resolveu" um crime bárbaro em 1 mês!

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  90. A gente está carente de noticias do caso né pessoal.

    Eu confesso que estou ansioso para o resultado das perícias de Ricardo Molina (um perito respeitabilíssimo e com certeza vai dar sua contribuição) e do Sanguinetti (que provavelmente não vai acrescentar nada, já que não existe corpo e nem vestígios da vítima no sítio e na casa do bola).

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  91. - Anônimo (26 de setembro de 2010 09:01) disse:

    "A moça pode estar viva? Claro que pode.Tudo pode."

    - Talvez sim, é bem possível; mas penso que já esteja em outro país e com outro nome. E com essa dimensão que o caso tomou, agora que ela não volta mesmo. É bom sempre prestarmos atenção nos detalhes de toda essa história: um dos depoimentos de defesa aqui no Rio no outro processo foi do zagueiro Álvaro, companheiro de Bruno na conquista do Brasileirão do ano passado e um jogador rodado no futebol europeu. O zagueiro disse em depoimento que conheceu Elisa numa dessas 'festas', mas quando defendia o Real Zaragoza da Espanha, um dos 3 clubes europeus que defendeu entre 2000 e 2008, por ai. Daí é só 'fazer as continhas': é sabido que existe uma 'estrutura' montada pra fazer estas festinhas, que contam com 'agenciadores' que promovem tudo nesse (digamos) 'clube privê' para jogadores de futebol, isso inclusive foi tema de matéria televisiva. Esses 'agenciadores' são aqueles que conseguem mansões ou sítios para os 'eventos', levam grupos de pagode, buffet e claro, prostitutas. Como deu pra se notar, a Elisa não era nenhuma 'novata' nesse circuito (coisa que ela mesmo transpareceu numa das entrevistas ao jornal extra). Não é difícil imaginar que esses 'agenciadores' levavam pra essas orgias dirigentes e gente influente. Eu imagino que quando a tal da Elisa viu que o negócio tomou uma dimensão maior do que ela esperava e a policia de Contagem em 3 dias 'bancou' (e vem bancando) o 'assassinato', a Elisa pediu ajuda a um desses caras qe pode ter 'armado' tudo através dos vários contatos. Isso é uma conjectura, mas se pensarmos direitinho não é nada difícil de ter acontecido. Talvez fosse o caso dos torcedores do Flamengo que tem em todo mundo meio que 'procurar' a Elisa e fotografar, seil lá, alguma coisa. Não acho nada difícil disso ter acontecido.

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  92. Para o anônimo (12:43 - 26/set)

    Sua argumentação é bem plausível e isso pode ter acontecido realmente.

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  93. Isso realmente faz muito sentido.O que falta é uma investigação paralela,como o José Cleves fez juntamente com a famíla dele. Porque a policia não está nem ai,deram por encerrado,pois é muito + fácil acusar,julgar e condenar.Além do mais,pra que procurar?Pois se encontrada for,o Quinteto ficará DESMORALIZADO. É até perigoso para a suposta vítima morrer de verdade,pois a própria policia poderá providenciar o óbito para não terem problemas administrativos.Portanto,se por ventura alguém descobrir algo,não avise para policia nem para família,pois podem estar sendo coniventes viu! Portanto,chamem a mídia,façam um auêi,correto!!!Denunciar com total segurança,ok!

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  94. Ví no fantástico a filha daquele ministro que foi assassinado a facadas. Ela é SUSPEITA....Assim como o Bruno.... Por que ela está solta??? Pq ela é rica, filha de ministro, branca e veio da " Casa Grande" e não da Senzala.... Então, pq Bruno continua preso???Não entendo...

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  95. ainda acho que ela esta escondida e armou tudo. Deve ter feitos umas plasticas para virar homem e ido para o caribe.

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  96. concordo, acho que ela ouviu a música "vira vira homem" e danou com a vida da turma dos herois. Também pode ter pego uma carona para outra dimensão como aquele seriado "OS HEROIS".

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  97. é, depois que assisti o Homem de Ferro II nada mais me surpreende.

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  98. acho que a polícia iria achá-la se tivessem olhado embaixo da cama, mas tudo foi tão rapido e tão irresponsável que a defesa agora teve se contratar o SNI.

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  99. DESCOBRI A FALHA DE NÃO TEREM ACHADO ELA, NÃO PROCURARAM NO GOOGLE

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  100. QUE AZAR. O GOOGLE TAMBÉM ESTA CONTRA NOSSOS HEROIS. SÓ TEM ANOTADO ELA COMO ESTANDO MORTA.

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  101. Bom, pode ser que esteja realmente morta. Mas, é difícil acreditar que alguém fosse tão burro e idiota de deixar um rastro tão grande para um crime. No mínimo, 10 pessoas. Outro detalhe: Bruno arriscaria sua carreira??? Ou, se o plano era matá-la, porque recorreriam a uma coisa tão mirabolante quanto conta a polícia?? Não teria sido mais fácil dar uns tiros na moça e deixá-la onde caísse com os tiros??A história é fantasiosa demais, pelo motivo apresentado. Se fosse lhes render alguma herança ou algum benefício, ainda, daria para se pensar que fosse razoável a história....mas, o que lhes renderia?? Absolutamente nada. A mulher era, inclusive, dependente dos homens até para se alimentar, morar..... Qual a lógica de matar a mãe(a polícia alega que é porque Bruno não queria reconhecer a paternidade) se a criança iria sobreviver??? Pode ser que, agora, não acontecesse nada mas, futuramente, a criança quando crescesse não iria em busca de quem era seu pai??? Ou seja, de qualquer forma, um dia, seria descoberta a paternidade, se é que o filho é de Bruno. O comentário do anônimo sobre Eliza estar viva, embora fantasioso também, tem lógica. Fantasia por fantasia, a polícia também está na base(da fantasia)

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  102. AGORA QUE CONCLUIMOS QUE ELA ESTA VIVA E QUE ELES NUNCA PRATICARIAM OU SERIAM OMISSOS PARA COM TAMANHA MONSTRUOSIDADE, RELAXAMOS ???

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  103. Acho que a unica equipe capaz de desvendar este sumiço de Eliza é a do CSI, CSI MIAMI e CSI NEW YORK, só que eles foram contratados pela TV RECORD que é financiada pela IURD (Fanáticos), ou seja, BRUNO e seus amigos só serão inocentados se se converterem ao IURDISMO e é claro falar para o DR QUARESMA não processar a REDE RECORD pelos direitos de imagem de BRUNO.

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  104. Poxa vida, o quinteto do queijo mineiro controla tudo mesmo. TEm de haver uma saida, nem que seja com outra chave, isso, vamos contratar CHAPOLIM COLORADO.

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  105. A pessoa anônima (10:15, 11:21 e 12:17) é a mesma pessoa. Fico impressionado como ela está engajado em colocar o bruno preso. Tu não tem o que fazer não? Pela forma de teclar, deve ser o contador de posts.

    SÓ VOCÊ AQUI ACUSA O BRUNO, NÓS TODOS, OS ESCLARECIDOS, SABEMOS QUE O CASO ESTÁ MAL INVESTIGADO.

    Deve ser algum parente ou amigo(a) da eliza. Vou rastrear seu IP agora. Já já vou identifica-lo pois sou hacker tb.

    FORÇAAA BRUNOOOOO

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  106. FORÇA BRUNOOOO VC GUENTA.
    Pô agora fiquei com medo, mas bem que o CSI, CSI MIAMI e CSI NEW YORK podiam vir ajudar, né?
    FORÇA BRUNOOOO VC GUENTA.

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  107. Anonimo das 13:11 que se intitula "Hacker" (vulgo Hackerzinho de mer..) por que não procura tb pelo IP dá ELIZA?

    E ao meu ver vc seu HM que é o Contador de post e ainda deve mil post dizem:

    "HEI, HEI, HEI, LIBERTEM BRUNO INOCENTE MEU REI"

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  108. Ei gostei desta ideia o HM (Hackerzinho de mer..) bem que deveria procurar o IP da Eliza pra ajudar no caso.

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  109. È isso ai HM procure pelo ip de eliza e ajude o goleiro Bruno

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  110. Eu tb acho HM ajude Bruno e ache Eliza.

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  111. Anônimo (13:11)

    Não dê importância. Tem gente que não sabe entrar num debate e manter uma postura. Pelo jeito é uma daquelas milhões de pessoas que já julgaram e condenaram. Pelo menos, seguramente, é uma pessoa cheia de sarcasmo e que destila veneno. A melhor coisa é ignorar.

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  112. BOA, excelente idéia. Será a salvação, depois nos entra com o pedido de liberdade né???

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  113. E aí moçada, vamos fazer a lotação na Kombi para assistir a audiência?

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  114. EU TOPO, SE COUBER UNS CINCO ACHO QUE VAI CABER TODOS NOIS SEIS QUE TORCE PRO BRUNO.

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  115. Ai galera é serio eu tô indo como um comboio de 7 onibus MARCOPOLO/mbz cada um com 100 fãs do BRUNO são 700 pessoas, se nosso comboio ver esta kombinha na frente vamos passar por cima.

    iremos gritando:

    HEI, HEI, HEI, LIBERTEM BRUNO NOSSO REI.

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  116. Sera que o HM vai no comboio?

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  117. E o contador de post ele fará parte das manifestações de apoio ao BRUNÃO?

    Nem que seja sozinho eu vou, pois acredito na inocencia de BRUNO.

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  118. Licinia vc vai com o comboio ou só defende Bruno virtualmente?

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  119. lICINIA VAI COMIGO DE KOMBI ?

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  120. A GENTE PODIA LEVAR OS 99,9% E FAZER UMA PELADA CONTRA O NELSON HUNGRIA.

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  121. 123 E A CONTAGEM CONTINUA.

    HEI HEI LIBEREM MEU REI !!!

    SÓ VOU SE FOR DE ÔNIBUS, NA KOMBI TEM O RISCO DO BUSÃO PASSAR POR CIMA.

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  122. Licinia, me responda por que a audiência será em MS? Explique ´ra mim.

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  123. com todas estas nossas grandiosas manifestações será que liberam o bruno até o reveion ou mesmo para o carnaval? Poderiamos fazer um bloco especial.

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  124. a audiência em MS é para ouvir o bebe e os avós, para eles dizerem onde esconderam a moça !!

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  125. Gente, eu fiquei alguns dias sem entrar aqui, mas pelo visto tem uma pessoa empobrecida de juízo e comportamento social que fica o dia todo escrevendo asneir@s nesse blog.

    Espero que Deus tenha misericórdia e compaixão para com essa pessoa. Que Nossa senhora possa te acalmar e te cubrir de todas as benções cristãs.

    Só respondendo a pergunta sobre o MS, a mae da eliza mora lá. Salvo engano, ela vai dar o depoimento por carta precatória. Mas esse depoimento da eliza não acrescenta nada ao caso, já que mãe e filha não tinha relação familiar (nem se falavam direito).

    QUE DEUS FAÇA A JUSTIÇA DIVINA.

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  126. AQUI SE BRINCA SE APROVEITA DO ESPAÇO PARA TENTA DESABAFAR PELO INCONFORMISMO DE ALGUÉM PODER PRATICAR TAMANHA BARBARIEDADE ESTRAGANDO UMA CAREIRA PROMISSORA. - TUDO BEM PENSAR QUE A POLÍCIA NÃO TRABALHOU BEM E ATÉ QUE TENHA BUSCADO SE PROMOVER OU FAZER UMA DELIBERADA INJUSTIÇA - MAS ALGÉM, SEM VIAJAR NA MAIONESE DA LOUCURA, PODE ME RESPONDER:

    UM INOCENTE SERIA COVARDE BASTANTE DE FICAR CALADO E DEIXAR OS FILHOS SEM PAI E MÃE, EMPREGADOS E AMIGOS PRESOS SE TODOS NÃO DEVESSEM E NÃO PRECISASSEM TEMER ENTRAR EM CONTRADIÇÃO ???

    BRUNO E MACARRÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE FALAR NÃO APENAS AO DELEGADO E ESTANDO A OAB PRESENTE, MAS TAMBÉM PERANTE DOIS JUIZES DE DIREITO.

    SE CALAM POR MEDO DE ENTRAR EM CONTRADIÇÃO OS DOIS DEVEM SIM. SE OS DEMAIS ACEITAM A CONDIÇÃO DE FICARAM PRESOS E CALADO É POR TEREM PARTICIPADO OU ESTAREM ACORBERTANDO ESTE CRIME TERRÍVEL.

    DEFESA É DEFESA E ENTENDO SEU PAPEL.

    MAS MINHA CERTEZA QUANTO A REALIDADE ESTA SE FORMANDO PELO SILENCIO DE TODA A MALANDRAGEM ENVOLVIDA. O QUE PENSARIA ENTÃO SE FOSSE JURADO E NÃO TIVESSE BRUNO COMO IDOLO ???

    PODEM RESPONDER A PERGUNTA?

    UM INOCENTE SERIA COVARDE BASTANTE DE FICAR CALADO E DEIXAR OS FILHOS SEM PAI E MÃE, EMPREGADOS E AMIGOS PRESOS SE TODOS NÃO DEVESSEM E NÃO PRECISASSEM TEMER ENTRAR EM CONTRADIÇÃO ???

    OBRIGADO PELO ESPAÇO

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  127. A mãe de Eliza foi arrolada pela defesa, que quer que Bruno cosiga a guarda da criança. Acho que é isso.

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  128. Armando. Que bom que vc voltou. Espero que esteja bem. Grande abraço e que suas sempre bem vindas palavras façam resplandecer a luz na alma dos incredulos.

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  129. GOSTEI MESMO DA COLOCAÇÃO DO ARMANDO.
    ENTÃO LHE PERGUNTO, PODE RESPONDER A PERGUNDA DO ANONIMO DA 17:10 ??

    SE FOSSES INOCENTE FICARIA CALADO DIANTE DE UMA INJUSTIÇA QUE ATINGE SEUS FILHOS, EMPREGADOS E AMIGOS QUE SE FAZEM PRESOS POR TEREM CUMPRIDO ORDENS SUAS?

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  130. Tem que ficar calado mesmo, Bruno foi acusado antes mesmo de ser ouvido (o delegado foi na imprensa primeiro falar do caso, sem antes sequer prestado seu depoimento). O Dr. Quaresma tem razão em manter o Bruno calado.

    Segue link de dois artigos para apreciação dos senhores que tratam sobre o tema ´´INVESTIGAÇÃO POLICIAL INEFICIENTE´´.

    Artigo 1:

    http://anajus.org/home/index.php?option=com_content&view=article&id=1533%3A14012010-investigacao-policial-e-o-valor-da-prova-produzida-sem-contraditorio-e-a-ampla-defesa&catid=23%3Aartigos&Itemid=16

    Artigo 2:

    http://www.conjur.com.br/2010-jun-16/investigacao-ineficiente-maiores-causas-erros-judiciarios

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  131. Pois é. De todo esse rolo, a única inocente é a criança.... que não nada a ver com esse peixe! Pobre garotinho...deve estar, agora, dizendo suas primeiras palavras...e com essa pouquinha idade já ter tido uma história de vida!
    Que Deus o proteja e o abençoe, seja ele filho de quem for.

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  132. blz Armando, gostei do seu posicionamento religioso. Pena que eu sendo inocente opinaria em falar aos juizes.

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  133. Também acho que o melhor, ainda, é o silêncio. Por enquanto, pelo menos. O silêncio, nestes casos, não significa anuência à acusação. É somente uma tática de defesa. Não se sabe o que tem em mente o defensor mas, enfim, com tantos acusados no mesmo processo, instrução ainda por acontecer e mídia sempre em cima, só esperando uma oportunidade para fazer o seu trabalho de induzimento ao povo, é melhor não começarem a pipocar declarações dos acusados. Ao processo em MG, sim, acho que eles devem se pronunciar. Até para que não fique uma lacuna de tempo muito grande entre o começo da investigação, pela polícia, e um possível Júri.

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  134. ARMANDO + LICINIA.

    HOJE COM A INTERNET COM CERTEZA BOA PARTE DOS JURADOS TAMBÉM ESTÃO CURIOSOS. SERÁ QUE IRÃO CONTRA SEUS PRINCÍPIOS E SE DEIXARÃO SE LEVAR POR BIBLIAS DEBAIXO DO BRAÇO CONTRA A LACUNA DO SILENCIO PERANTE TANTAS OPORTUNIDADES???

    MESMO PENSANDO APENAS EM DEFESA NÃO TENHO A VISÃO DE VOCES.

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  135. P/ Licinia Albuquerque

    Até mesmo na audiência de instrução em Contagem os réus devem exercer seu direito de permanecerem calados. Sei que é difícil entender esse posicionamento estratégico, mas pelo rumo que o caso tomou, o melhor é ficar calado, para evitar possíveis contradições (já que cada pessoa tem uma visão distinta sobre um mesmo fato).

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  136. http://www.conjur.com.br/2010-set-11/judiciario-tratamento-diferente-aos-casos-criminais-repercussao

    ESSE ARTIGO QUE FALA SOBRE O CASO BRUNO É MUITO BOM, DÊEM UMA OLHADA.

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  137. COM O SILENCIO ESTÃO OS RÉUS DEIXANDO ENDURECER O CONCRETO ONDE ESCREVERAM SUAS CULPAS.

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  138. RESUMO DO CONTADOR DE BLOGS.

    NOVAMENTE ULTRAPASSAMOS 140 COMENTÁRIOS POR FALTA DE INFORMAÇÕES, CABE CHORAMINGOS.

    SÃO MAIS DE OITENTA DIAS COM TODA A PATOTA DE ACUSADOS PRESA E FAZENDO SILENCIO, SEM EXPECTATIVA DE SOLTURA.

    PROCESSO DO RIO AGUARDA ACUSAÇÃO E DEFESA SE MANIFESTAR PARA JUIZ DECIDIR SE CONDENA OU ABSOLVE, O QUE PODE OCORRER NOS PRÓXIMOS 30 DIAS, COMPORTA RECURSO.

    PROCESSO DE MINAS QUE TEM ELIZA DESAPARECIDA A MAIS DE A APROXIMADOS 140 DIAS AGUARDA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, PARA O JUIZ DECIDIR SE ALGUM DOS RÉUS NÃO IRÁ PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNUAL DO JURI. JURI QUE NÃO DEVE SE REALIZAR ANTES DE MARÇO DE 2011, COMPORTA RECURSO.

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  139. "CIRCO DE HORRORES"

    O ARTIGO É INTERESSANTE MESMO. PENA QUE FOI TIMIDO EM DISCORRE SOBRE A REPERCUSSÃO QUE POSSAM TER OS ARGUMENTOS DAS PRISÕES.

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  140. MELHOR FICAREM CALADOS E PRESOS POR ALGUNS POUCOS MESES QUE PASSAR MUITOS ANOS. A DEFESA NO TRIBUNAL DO JURI VAI ABSOLVER TODOS OS ACUSADOS POR FALTA DE PROVA. TENHO CERTEZA DISSO.

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  141. - Licinia e Armando:

    Entendo suas colocações sobre a opção pelo silência por causa das contradições, mas não sei se seria a hora de pensar num plano 'b', ainda que passasse por isso. Como coloquei outras vezes o tempo vem passando e isso tudo compromete a vida das familias e de cada pessoa e a carreira do Bruno, se estivessem respondendo em liberdade tudo estaria melhor, até mesmo para a polícia trabalhar. Porém parece que a policia civil e a justiça de Contagem não vão 'largar o osso' mesmo, agora contando com a ajuda do 'auxiliar de promotoria informal' dr. Jorge Lordello, que mal ou bem acaba sendo um formador de opinião no programa da Sonia Abrão. Parece que mesmo depois do caso 'escola base' boa parte da mídia ainda é bem irresponsável.

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  142. PROVA PRODUZIDA SEM CONTRADITÓRIO.....
    - Investigação policial e o valor da prova produzida sem contraditório e a ampla defesa
    Escrito por Walfredo Carlos Fernandes Carneiro
    Qui, 14 de Janeiro de 2010 09:12
    SILVA, João Marcelo da. Inquérito policial: investigação policial e o valor da prova produzida sem contraditório e a ampla defesa. 2009. 66 fls. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas, Universidade Norte do Paraná, Londrina, 2009.
    RESUMO

    Durante toda a história da humanidade sempre esteve presente na sociedade agentes infratores; de conduta, moral, ética e legal. Existindo prática delituosa que venha a ferir o próximo em algum de seus bens, nasce para o Estado o dever de punir. Toda pessoa antes de ser condenada por descumprir a lei passa por um processo que está regido por várias garantias, sendo chamado pela doutrina de devido processo legal. No processo, a presença do contraditório e a ampla defesa são fundamentais para que seja tirado do caminho do juiz probabilidades de erro. É anterior a ação penal, investigações preliminares comumente conhecidas como inquérito policial, presidido pela Autoridade Policial, ou seja, um delegado. O inquérito policial é um procedimento administrativo, estritamente inquisitivo, não permitindo a pessoa indiciada que se defenda, nem direta ou indiretamente. Ocorre que, a Constituição Federal da República Federal do Brasil, não prevê contraditório e a ampla defesa para procedimentos administrativos, tão somente para processos judiciais. Muito cogitou-se em abolir o inquérito policial, porque este produz provas que são repetidas durante o processo penal e essas provas não podem ser utilizadas para fundamentar uma sentença judicial. É o que alude o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, após a redação dada pela lei 11.690/ 08.
    Palavras-chave: Inquérito policial. Prova. Valor probatório. Contraditório. Ampla defesa.

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  143. eu fico pensando naquele momento em que o Bruno disse (no avião) indo a Minas sobre o Macarrão. Pareceu-me que ele é inocente e o seu amigo é que sabe melhor do paradeiro da moça. Não sei não se na vontade de defender os dois o Bruno não sairá perdendo nesta história...O que será uma pena....

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  144. Assistam esse video do bruno no you tube, depois voces vem aqui e comentam alguma coisa.

    http://www.youtube.com/watch?v=pSR4iOqnb8I

    Não consigo acreditar em tudo isso sabe que foi dito. Estou do lado do bem! Que a justiça seja feita.

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  145. Também sou leiga, mas o que está escrito aqui, não e o contrário da conclusão do inquérito?
    "Por outro lado, a Comarca de Vespasiano se trata apenas do suposto local onde o delito de homicídio teria se consumado, não tendo sido arrolada uma testemunha sequer que resida naquela localidade, não havendo justificativa para que a competência seja para lá deslocada, considerando que o interesse do processo é a busca da verdade real."

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  146. Apesar dos gritos contra as investigações, esta trouxe depoimentos comprometedores e que ao ficarem sendo mudados ocasionou a impresssão de estarem sendo manipulados atrapalhando as investigações. Isto ocasionou as prisões em massa. Ordem de prisão dificil de derrubar com tendência de ser mantida até julgamento final.

    Assim a defesa tentou uma jogada genial com este pedido de exceção (os demais réus também fizeram estes pedidos), desse certo teria anulado a prisão e muitas das provas produzidas.

    Não é fácil aceitar, mas o silêncio dos réus é necessário para no julgamento suas contradições não dar mais munição para a acusação.

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  147. Ei vcs acham que este blog ficará no ar até daqui a 30 anos?

    Pois daqui a 30 anos quando nosso herói Bruno sair do "chilindró" podemos mostrar a ele os post aqui publicados e provar a ele que ele sempre teve uns 3, 4 quem sabe 5 fãs que torceram por ele neste tempo todo. O que vcs acham?

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  148. Licinia + Armando

    Qual plano "b" hipoteticamente seria este??

    O plano "b" seria dar para a acusação o "Boi de piranhas"? Se for a escolha parece que teria de recair sobre macarrão e algum outro que não seja bola, sob pena de valorizar o primeiro depoimento do adolescente. Mesmo assim, estaria o corpo ?

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  149. Acho legal manter o blog rsrs

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  150. Anônimo
    Aqui não tem só fãs do Bruno,tem pessoas mais esclarecidas que não se deixam levar por imposições da mídia ou do setor investigativo,pessoas que se importam em não deixar inocentes atrás das grades até que tenham um julgamento justo.
    Pessoas que não aceitam cabresto.
    São seres pensantes, o que não é o seu caso.

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  151. Eu, particularmente, nunca me referí a plano "b". Nem sei de que plano estão falando quando falam em plano "b". Nem acho que seja uma situação tão objetiva para poder existir "planos". O que tem que existir é estratégia de defesa. A polícia utilizou da estratégia de denunciá-los, todos, pelos mesmos crime, talvez até, na intenção de que,ventualmente, alguém que não estivesse envolvido, pela lógica, denunciaria o outro. Até agora, não surtiu efeito. Apenas Bruno mencionou Macarrão naquele vídeo gravado dentro do avião, que nem se sabe, ao certo, em que condições foi feito já que só havia ele e mais uns 6 ou 7 policias dentro do avião. Pode ter sido coagido a fazer o vídeo. De qualquer forma, o silêncio ainda interessa a eles como forma de manterem uma defesa coesa.

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  152. LICINIA
    BRUNO TAMBÉM HAVIA ANTES DE SER PRESO DADO ENTREVISTA A UMA TELEVISÃO DIZENDO QUE QUEM DEVIA DAR CONTA DO PARADEIRO DE ELIZA ERA MACARRÃO.
    SE A ACUSAÇÃO TIVER ESTA ENTREVISTA VAI PESAR MUITO.

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  153. Eu concordo com anônimo das 11:23... O macarrão deve saber e muito do caso...Pra mim o Bruno é inocente mas esse Macarrão tenho dúvidas e muitas...
    Deixo claro que não estou julgando ninguém apenas esclareço que tenhos dúvidas

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  154. Licinia qdo uma pessoa tem uma pena de 20 ou 30 anos conforme os Nardonis, vai ocorrendo redução da pena conforme vai passando os anos? Em caso positivo quais são os critérios? Estou perguntando pq o código de processo penal passou por reformas.. Com referência a esse assunto também?

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  155. Eu particularmente não acredito no plano "A" e nem no plano "B", acredito no plano "C" de "Cem" anos de cadeia pra cada um. E vcs?

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  156. este caso chama-se Bruno ( o goleiro do flamengo) não lembram da existencia de outros presos. nem de familiares de todos. O delegado foi irresponsavel em falar nos cachorros e dezerAGORA VOCE VAI MORRER, que provas ele tem disso? gente!! o Bruno ,Fernanda..Dayane e outros tem filhos, O macarrão também tem bebezinho, e só ouço falar em Bruninho. O que as crianças tem haver com tudo isto? Acho um desrespeito um abSURTO tudo isto,A sonia Abrão e seus convidados falam o que querem tem até um psicologo dando diagnostico sem nunca ter visto a pessoa pessoalmente. É um circo, um acinte , tem sim que ter um julgamento e se forem culpados condenar, mas ta demais o desrespeito com os acusados e advogados. Esta policia de MG tem um poder absuluto a lei neste estado é diferente do resto do país, existe uma mulher desaparecida a 8 anos o suspeito é um PM nunca apareceu o corpo ,o PM continua trabalhando, e a mãe da vitima aproveitando o caso Bruno esta na midia em MG. Sonia não se interressa não tem famoso e o delegado moreira não tem alguém, para lhe contar o caso.

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  157. Acho que está tudo errado! Não tem corpo, não tem assassinato, não tem prova contundente, não tem vestígios. O que tem? Um menor de idade e sua história incrível (na verdade deveria pesar em suas costas a morte dos cães, que até que provem ao contrário estavam muito bem!), um delegado que levou, o que considera um caso resolvido, para a mídia, que por sua vez comprou esta história doida para vender. Dar a moça para ser devorada por cães, vai desculpar, mas é muito louco, história sem prova, digo que ela está viva. Essa história é tão estapafúrdia que, francamente, não dá nem para levar a sério. O ideal seria que a polícia aparecesse com uma história razoável. Dizem que o corpo não aparece porque o matador seria um profissional. Se ele fosse realmente um profissional teriam nove pessoas presas? Um profissional gosta de ter uma platéia desse tamanho? Segundo a polícia 80% do que o menor diz é verdade, os outros 20% é delírio. Quais são os delírios? Que o matador é negro e conhecido por Neném, que Bruno não teria participado, entre outras coisas. Ou seja, a polícia dispensa os 20% que não interessam a ela. Se ele for culpado, infelizmente, poderá ser condenado, mas que, pelo menos a história seja esclarecida. Eu acho que o juri precisa pensar muito, a pergunta a ser esclarecida é : houve assassinato? Não tem achismos, houve ou não houve. A responsabilidade de se mandar uma pessoa por 30 anos para a cadeia é muito grande e, eu, pelo menos, diria não para a condenação, porque se não tenho certeza, prefiro a inocência.

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  158. No caso de crime hediondo, que foi considerado o caso dos Nardoni, como eles eram réus primários,devem ser cumpridos dois quintos da pena para que seja possibilitada a progressão(passar do regime fechado para o semi aberto e do semi aberto para o aberto). É necessário, ainda, a avaliação da capacidade do réu de se adaptar a um regime menos rigoroso. Antes, eram requeridos atestado de bom comportamento, exame criminológico e, ainda, parecer da Comissão Técnica de Classificação para a progressão e em 2003(se não me engano) passou a exigir só atestado de bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento(que é uma situação bem subjetiva até porque um condenado pode ter bom comportamento apenas para obter benefícios). Para livramento condicional, no caso de crime hediondo, é necessário cumprir dois terços da pena.
    Existe ,ainda, a remissão e a detração(remissão=para cada três dias trabalhados é diminuído um dia de pena e a detração que é o calculo do tempo em que o réu ficou preso preventivamente).
    Para pena de 30 anos (crime hediondo e réu primário) = 12 anos + o atestado para possibilitar a progressão.

    Estou te falando, assim, meio de cabeça.....algum equívoco, me perdoe.

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  159. bom argumento de defesa, mas não faltou justificar o esconder da criança.

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  160. Anônimo 11:23
    Se for a entrevista que penso, acho que cheguei a ver na TV. Daria para entender, quando ele se referiu ao Macarrão(sem querer tirar culpa de ninguém) que, na época, era Macarrão o encarregado de tratar os assuntos de Eliza(dinheiro, aluguel, etc). Bruno, nessa ocasião, segundo ví na imprensa, já estava namorando(ou noivo sei lá) de uma dentista, no RJ. Talvez, ele até tivesse mencionado Macarrão para não comprometer-se perante a nova namorada. Também ví, que numa das entrevistas de Eliza(aquela em que ela mostra fotos no computador, inclusive, com Cristiano Ronaldo), parece que, ao final da entrevista, teria chegado no hotel um "empregado" de Bruno(calculei que fosse Macarrão) e que Eliza teria ficado constrangida perante o pessoal que estava fazendo a entrevista(deu a entender que ela estava com mêdo que o tal empregado percebesse que ela estava dando entrevistas relacionadas a Bruno).

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  161. Eu não estou justificando nada, caro anônimo das 14:51h. Estou dando a minha opinião. Se ela não foi devorada pelos cães e nem concretada na casa do suposto assassino, conforme a testemunha afirmou, ela pode estar viva. Pode ter sido morta em outro lugar? Pode, mas é "achismo". A testemunha que levou a polícia à esta tese, afirma a morte na casa de Vespasiano. Se lá nada se encontra, a testemunha ocular nada sabe. Se ela nada sabe, me parece não ser confiável. Dessa forma, a moça deixar, realmente, a criança é possível. Sumir, surtar? É possível. Mas também é "achismo". Tudo é "achismo", a não ser que a polícia apresente provas contundentes, continuo a achar tudo muito doido! É um caso em que as coisas estão fora de ordem. O pai da moça, que responde a um inquérito por um crime, senta-se ao lado de um delegado, dentro de uma delegacia e ainda encontra conforto nas cadeiras da lei. Não há corpo, mas há assassinato. Uma fralda suja guardada por muito dias em um motel, fotos de"gogle earth" de pessoas que, obviamente, estavam andando pela cidade, que me parece ser pequena. Quantas antenas existem? Uma em cada esquina? Elas transmitem o sinal de que distância? Se o promotor tem, por obrigação, ser a voz da população no momento da acusação, por favor, me explique direito, porque eu, por enquanto, não gostaria de carregar nas costas o peso de uma condenação com provas frágeis.

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  162. Achismo e provas frágeis parece existir sim.
    Mas até o presente momento parece que o achismo e prova frágil tem respaldo em muitas mais coisas que desconhecemos JÁ QUE ESTÃO quase noventa dias presos por DOIS PROCESSOS onde são completamente DISTINTOS OS JUIZES e estes ao que sei não sofreram desmerecimentos quanto as imparcialidades, capacidades e idoneidade.
    Relativo aos promotores entendo que são igual a defesa, estão desempenhando seus papeis de formar o contraditório. Certo ou errado, pouco importa, a decisão cabe aos juizes.

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  163. DEU ZEBRA,

    ESTA CANCELANDO NOSSA GRANDE CARAVANA PARA MINAS, , FUNDIU O MOTOR DA KOMBI.

    ALGUM ENGRAÇADINHO TASCOU AÇUCAR NO MOTOR.

    DESCULPE GALERA.

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  164. ESTA CARAVANA PODIAMOS FAZER DE BICICLETA, Qual a distância ??

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  165. Licinia, obrigada pela explicação quanto ao processo penal..

    Qto ao anônimo das 16:40 qdo diz que cabe aos juízes lembro da história que a nossa colega Licinia contou anteriormente nesse blog sobre a atuação de uma juiza. Então, ficará a dúvida no ar se quem vai atuar nesse caso vai agir com "emoção" ou com a "razão" o direito em si

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  166. JUIZES TEM POR OBRIGAÇÃO AGIR COM RAZÃO. DEVE DEIXAR AS EMOÇÕES PARA AS PARTES.

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  167. Na minha opinião, Dr. Quaresma e advogados podem impetrar com Habeas Corpus no STJ e STF pelo excesso de acusações proferidos pelo Ministério Público (não foi provado tecnicamente a participação igualitária de todos os acusados).

    O MP fez isso para forçar a defesa a abrir a boca, só que isso pode se tornar uma faca de dois gumes, já que os juízes de tribunais superiores podem interpretar essa decisão como cercearmento de defesa, já que ela está apenas exercendo um direito constitucional.

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  168. Armando
    não entendi.
    Como não pular competencia e ir para o STJ ou SFF se parece a defesa nem entrou ainda com pedido de liberdade e muito menos com pedido para ser reconhecido excesso de acusação.???

    A defesa não em de primeiro fazer este pedido ao juiz, depois ao tribunal de justiça e assim por diante???

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  169. É como eu falei ´´Eles PODEM entrar´´. Estou falando no futuro do presente.

    Nada impede de um advogado ir diretamente aos tribunais superiores, apesar de ser um procedimento não recomendado.

    Falei logo também dos tribunais superiores, pois ficou claro que a defesa não conseguirá nada em minas. Então já é prevendo que isso aconteça.

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  170. Entendi, mas ainda não vejo os tribunais estaduais como bixo papão. Nem vejo que fizeram algum pedido de liberdade e pelo que explicaram já podiam ter feito por ter perigo de não produzir resultado após ouvirem as testemunhas da acusação.
    Eta rolo.

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  171. EU TAMBÉM ENTENDI E NÃO COMPREENDI NADA.

    HEI HEI HEI... LIBEREM MEU REI.

    175... CONTAGEM CONTINUA

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  172. Essa noticia de que a defesa não entrou com pedido de liberdade tem que ser confirmada pelo proprio advogado ou por alguem do TJMG. A imprensa falou que a defesa e pessoas comuns entraram com varios HC. Mas todos foram denegados ate agora.

    Por isso, PELA ENÉSIMA VEZ, a chance da defesa é recorrer ao STJ,STF e/ou Juri popular. A Juiza de contagem não vai largar o osso.

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  173. PESSOAL, DEIXA CORRIGIR AS DUVIDAS.

    A DEFESA VAI GUARDAR TODAS AS SUPRESAS PARA O TRIBUNAL DO JURI.

    NÃO SE PREOCUPEM.

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  174. site do tribunal de minas:
    http://www.tjmg.jus.br/
    Como pesquisar:
    entre em "consultas", escolha "andamento processual" e se quer primeira instancia (contagem) ou tribunal.
    insira o nome do bruno (bruno fernandes das dores de souza) e marque "crime".
    BOA PESQUISA

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  175. HA, prezados colegas estudantes.
    modelito de pedido de liberdade temos colado logo acima á partido do sétimo comentários. Simples, fácil, basico e eficiente.

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  176. Nada como um belo espetaculo como sera esse julgamento lembrem-se Dr. Quaresma É ESPECIALISTA em jurí popular então vamos aguardar e torcer pra acontecer o mais rapido possivel!! e concerteza estarei lá soltando rojões na saida de Bruno Inocentado nos Braços do seus fãs!! ESTAMOS COM VC CAPITÃO DO HEXA E CLARO COM O SENHOR DR. QUARESMA!! sdmagno

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  177. - Licínia:

    - Sou o anonimo que citou a possibilidade de um 'plano b', mas na verdade o que quero dizer talvez não seja algo tão amplo, mas uma outra alternativa até mesmo dentro dessa estratégia de evitar contradições, devido a esse 'estrago' todo que estão fazendo com essas famílias.
    Em outro tópico vc colocou que o STJ só atua em casos que são 'levados' a ele, porém como maior 'estância' da justiça eles não tem autônomia para intervir, sobretudo num caso absurdamente controverso e que hoje é conhecido no mundo todo, até aonde o futebol não tem lá muita força??? Acho que não só nós aqui, mas vários juristas acham que todos ali deveriam responder aos processos em liberdade; penso que isso pode (eu disse PODE) denegrir ainda mais a justiça do Brasil que já é muito, muito 'lenta' e pra tudo. Nesse meio tempo acontece esse circo todo.

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  178. SEI NÃO SE O PROXIMO É CARENTE DE PROVAS COMO DIZEM OS CRIMINALISTAS.

    Mais audiência das testemunhas arroladas:

    SABARÁ/MG-no dia 18/10/2010 às 13h30min, na secretaria da 2ª Vara;
    MAGÉ/RJ-no dia 14/10/2010 às 13h50min, no cartório da Vara Criminal;
    PITANGUI/MG-no dia 20/10/2010 às 13horas, na secretaria da 1ª Vara;
    PORTO ALEGRE/RS-no dia 05/10/2010 às 15h45min, na 1ª Vara do Júri.

    O total de 181 testemunhas vai fazer dos próximos meses uma grande correria. Depois deve ter as pretensas novas perícias, acareações e tudo o mais. Um desgaste tremendo.

    Por estas e outras, também considerando o custo para a Justiça, não posso aceitar o entendimento que tudo seja motivado por "inveja" ou "perseguição" ou mesmo para ficar com o "osso" e aparecer nos holofotes da mídia.

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  179. NOVIDADE. acabaram de dar entrada no tribunal do rio de um HABEAS CORPUS. Ainda não foi divulgado o teor do pedido.

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  180. Anônimo 01:40
    Então...nenhum Tribunal protagoniza(em tese) alguma ação. O Tribunal produz uma reação. Até pode ser que alguém no STJ, também, entenda que as provas sejam frágeis, que o inquérito foi mal conduzido, mal elaborado, enfim...e, até poderia impetrar algum tipo de ação(até porque, qualquer cidadão pode)mas, existe um procedimento criminal em andamento. Me diga, em sã consciência: se fosse o caso, você acha que alguém iria querer pôr a mão nesse vespeiro??? É uma coisa muito complicada. Isso envolveria desautorizar polícia, pôr em dúvida Promotoria e, inclusive, pôr em xeque ação judicial(no caso, as decisões tomadas pela Juíza em MG). É uma coisa que envolve toda uma estrutura.

    Ao início:
    Eles respondem pela morte de uma pessoa(vamos analisar sem os agravantes). Bem, se essa moça estiver viva, ALGUÉM no mundo sabe onde ela está. Se estiver morta, ALGUÉM no mundo sabe onde está o corpo. Existe a plausibilidade de ela estar viva mas, há indícios maiores (principalmente , o depoimento do menor)de que esteja morta. O Estado(representado pela autoridade policial e judicial) não pode deliberadamente ignorar o fato(embora em muitos casos o “fechar de olhos” seja evidente). Seria uma contrariedade, por parte do STJ, manifestar-se de forma diversa.

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  181. Oi Licinia (01:40)
    Gostei da visão, primeiro vem o interesse social de apurar, segundo que se julgue pelo que restar apurado. Ótimo.

    Mas novamente minha dúvida, por qual motivo parece que as defesas somente pleitearam nulidade contra a competência do local e não procedem pedidos de liberdade para aguardarem o julgamento em liberdade? Não estou cobrando nada, apenas não entendo.

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  182. Aqui agora virou debate de Advogados... e eu que sou apenas uma simples fã, nada entendo, tenho que lê e reler, pra tentar entender este papos juridiquez! quer dizer: só entendo mesmo quando entra uma explicação mais explicita..ENTÃO POR FAVOR, DÁ PRA FALAR DE UM MODO ONDE TODOS ENTENDÃO?? ... OBRIGADa!!.. é claro que desde o ínicio deste fato terrível, Ana Carla

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  183. É licinia não concordo com você.

    As provas colhidas no inquerito policial foram muito fracas a ponto de manter sustentada a prisão dos suspeitos, mesmo com o depoimento do menor. (A propria mae do menor diz que ele é mentiroso e drogado, atestando assim sua total incredibilidade; Até onde eu sei, NENHUMA MÃE NO MUNDO IRIA FALAR UMA MENTIRA DESSA PARA TODO MUNDO).

    Outra, o CPP é claro, o processo deve ser instruído aonde ocorreu o delito, mesmo não tendo certeza do fato, o inquerito aponta ali o possivel crime. Respeito muito a justificativa dos desembargadores de MG, mas eles não julgaram corretamente. É por isso que a justiça é falha, cada um julga e interpreta da forma que bem quer.

    Em relação a colocar a mão em vespeiro, isso não pode acontecer. NÃO EXISTE ESSE NEGÓCIO DE DESAUTORIZAR A POLICIA E DUVIDAR DO JUDICIARIO.
    ATE ONDE SEI, MORAMOS NUM PAÍS LIVRE E DECENTE, E NÓS ESPERAMOS QUE A JUSTIÇA SEJA BEM FEITA, SEM MEDO E SEM OLHAR A QUEM.

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  184. impressionante o poder da moça. Eliza Samudio deu entrevistas em casa,na frente da delegacia e no aereoporto dizendo estar indo para o parana por estar com medo( ela foi ou não?), e como gostava de holofotes ,é só procurar no you tube.porque este interesse todo? e sempre dizendo,SE ACONTECER ALGUMA COISA,tem mulher na justiça pedindo pensão ao fenomeno e não tem este estardalhaço todo

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  185. ANONIMO 13:58
    não entendi, permita antes de contradizer concordar que tudo leva a crer na absolvição perante o tribunal do juri.

    Contrapondo.

    As provas foram fracas e não podem sustentar a prisão, então eles estão presos de graça por estes 80 dias? Ficou estranho, pois ao que parece a defesa opinou em não enfrentar as provas (in)existentes e nem teria entrado com pedido de liberdade.

    A mãe DO MENOR não mentiria para defender este filho que confessou participação em um crime, como também sendo tia não defenderia o sobrinho Bruno que lhe paga as contas? Ficou estranho, já que ninguém rebate que a versão do menor esteve amparada pela do outro primo, nem que escoderam a criança com outro nome.

    O desembargadores julgaram errado por isso ao que consta a defesa não recorreu da decisão.Ficou estranho, a defesa tem feito de tudo e não recorre contra o que seria contrário ao CPP??

    Na minha opinião os indicios e contradições do pouco que falaram alguns dos réus estão entrelaçados de tal forma que a defesa tem muito trabalho pela frente, sendo o maior deles preservar o silencio dos acusados.

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  186. Vamos tentar outra tese: seria a desaparecida a autora da denúncia anônima, que levou a polícia ao sítio de Esmeraldas? Sim, porque a amiga de SP disse que falou com ela e a mesma disse estar tudo bem. O pai declarou (no programa Brasil Urgente, que a moça ficava meses sem dar notícias. Qual outra amiga, a não ser a que não quis se identificar(?) na TV, teria tanto contato assim para denunciar o desaparecimento e apontar exatamente o sítio, visto que, a desaparecida não disse a ela onde estava, muito pelo contrário, disse estar em um apto que o Bruno alugou para ela em BH. Isto explicaria o fato de Bruno e os outros manterem-se calados, afinal nem eles sabem o que está acontecendo. Mais, explicaria a criança estar no sítio, explicaria a falta do corpo, explicaria a carta entregue a Record(redigida pela mesma. Enfim, porque a polícia não investiga também a possibilidade desta moça delirante estar se vingando conforme prometido? Parece delírio? Dá-la aos cachorros também.

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  187. BOA TENTATIVA, vc acha que ela jogou o próprio sangue no carro, mostrou para o menor o lugar e orientou o primo a também falar, fez macarrão dizer que para a ex-mulher do bruno que ela foi dar parte e um furto na delegacia, enquanto que para outros deveria dizer que foi fazer compras e que enquanto isso deviam esconder a criança com outro nome??

    Acho que a defesa foi ter as respostas, não a temos.

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  188. 192 comentários. ATENÇÃO VAMOS VIRAR A PAGINA EM BREVE.

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  189. Caro anônimo 15:12h: Pois foi exatamente a pancada que levou no carro que a fez tramar esta vingança por ódio. O primo levou quem aonde? É capaz de nem ele saber onde está. Onde ele levou nada foi encontrado. O outro primo (o que roubou)e foi afastado da "boquinha" é que tá difícil de explicar...Ninguém sabe para onde ela foi...é exatamente esta a questão do caso. Para onde ela foi? Para o hospital, para a delegacia? Para onde? Alguém sabe? Nos cães ela não está!

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  190. O anônimo (15:02 e 15:06) é um mero especulador, trabalhando apenas no campo das suposições. Meu filho, ATERRISE DA SUA VIAGEM! Entre na investigação factóide!

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  191. Anonimo das 15:40.

    Pelo que tenho visto, a possibilidade de argumentar eventual vingança já não mais faz parte das pretensões da defesa. O simples concordar que ela realmente levou a pancada indo para o sítio poderia compricar ao confirmar parte do dito também pelo drogado.

    Ao pensar que houve assassinado. Sobre o local do corpo parece que somente Bola poderia dizer algo. Só um tolo deixaria rastros de onde descartou um corpo, pior ainda se deixasse ver ou saber um molegue/drogado. Mais fácil ele ter jogado algo parecido para se garantir ou assustar o garoto como tendo dado algo para os cães.

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  192. Estranho, agora li os últimos posts e de repente senti um arrepio: já ouvi algo parecido com "aterisse da sua viagem", acho que foi "se alguem achar que Elisa está viva está tendo alucinações..." Vixe, que medo! Será que tem boi na linha?

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  193. Pessoal

    Pelo que vi no últimos posts vocês estão apenas no campos das especulações. Vamos argumentar objetivamente. Tá parecendo que um quer demonstrar mais conhecimento que o outro e tal.

    Os suspeitos são inocentes até que se prove ao contrário.

    Assinado
    Armando

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  194. Armando
    Sabe o que eu acho mais injusto nessa história toda e gostaria que você me esclarecesse:
    Vamos supor que tudo seja verdade nessa história, a fernanda e a daiane seriam julgadas por todos os crimes q o bruno e o macarrão? sendo que elas cuidaram da criança e não sabiam o que estava acontecendo?...Qualquer um de nós aqui cuidaria numa boa de uma criança a pedido de um amigo, ex namorado, parente...ele poderia inventar qualquer história..."Fulano, cuida do meu filho, q a mãe dele deu uma saída e deixou comigo e eu ñ sei cuidar direito"..."Tudo bem, espero q ela não demore"...Acho muito injusto!

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  195. anônimo de 18:30..
    Até onde sei, o que o Bruno fez foi falar com o primo e macarrão por telefone, Fernanda e Dayane não só cuidaram do mais inocente desta terrível trama, esplanada por achismos de delegados... que fizeram um tal trabalho que tá dando muito trabalho aos juristas quanto a defesa!!... é o que acho..

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  196. - Licínia disse:

    " Me diga, em sã consciência: se fosse o caso, você acha que alguém iria querer pôr a mão nesse vespeiro??? É uma coisa muito complicada. Isso envolveria desautorizar polícia...É uma coisa que envolve toda uma estrutura."

    - Por isso mesmo que me referí a uma 'estância superior' como alguém pra regular a atuação disso tudo, pois como vc mesmo colocou é 'toda uma estrutura' envolvida. Voltando ao novamente ao emblemático caso escola base: o delegado que 'bancou' aquela história toda junto a mídia 'lá pelas tantas' foi afastado, logo imagino que alguém acima dele havia investigado seu proceder, mediante todo o estardalhaço que causou na imprensa da época e sabiamente decidiu por afastá-lo do caso e foi colocado um outro delegado; no final das contas o tal 'inquérito' foi arquivado. Nao sei se chegou a ser encaminhado ao MP, mas de qualquer forma a coisa foi "rápida", ao menos em relação ao caso Bruno. O negócio foi que o estrago já havia sido feito, ou seja, foi a tal justiça 'injusta' e as pessoas envolvidas foram profundamente lesadas e ainda esperam pelas conclusões de várias processos que impetraram na justiça, mas parece que todo mundo que lucrou com a história não 'sentiu' muito, o delegado 'aparecido', ninguém mais ouviu falar dele, saiu 'barato'. Esse caso de Contagem tem sido a mesma coisa: toda a estrutura condenando antecipadamente pessoas num inquérito que até um leigo como eu contesta. Não seria o caso de alguém (de cima) chegar e verificar isso tudo, sem a mídia, até pra ver se eles estão certos?
    Dê uma olhadinha nessa entrevista do dr. Talvane de Moraes, experiente psiquiatra forense aqui no Rio que comentou o caso, na apresentação do inquérito.

    http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1310109-7823-PSIQUIATRA+FORENSE+COMENTA+O+CASO+BRUNO,00.html

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  197. Os piores assassinos não estão só entre os cidadãos comuns..
    São todos aqueles que ocupam grandes cargos em várias esferas da sociedade....Diga-se de passagem,políticos...que assassinam pelas costas quem os elegem.... São aqueles que tiram da boca do povo o alimento,pois pegam as verbas públicas para se deliciarem nos Paraísos fiscais ou para pagar pensão alimentícia de suas relações extra-conjugais,ao exemplo de Renan Calheiros. Também para Construir JARDINS,mais caros do que os Jardim Suspensos da Babilônia" Uma das 7 Maravilhas do mundo antigo" a exemplo do Jardim da casa da Dinda. Assassinos são Promotores" como o de São Paulo que atropelou e matou uma pessoa,pq dirigia bebado." São Juízes,a exemplo do juiz Nicolau" Juiz Lalau". Ladrões inatos como ex-prefeito Celso Pita,Marcos Valério, José Dirceu,Genuino..... E o pai dos pobres(SIC ?) nada sabe e nada viu! Sãos os Trilhardários como Lulinha..... que tiram o pão da boca de muitas crianças" Quem gasta + do que tem,sempre come o pão de alguém" Eles também fazem festas e orgias,só que os atletas usam seu próprio dinheiro,e os outros, a grana da Nação.... Orgias onde as muitas Elizas unem o útil ao agradável,e de sobra transferem as malas de dinheiro de seus clientes políticos para onde eles pedem. E o povo pagando a conta,e ninguém fala nada,ficam todos pianinhos.Não vejo tanta diferença entre esses tipo de assassinos e os que pipocam na mídia.Porém os REIZINHOS estão em suas cortes,não responde a nenhum processo,estão em Liberdade! Pão e Circo e o povo aplaude uai!!!!

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