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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Veja diferenças entre os pedidos de prisão de Bruno e de Mizael

Goleiro está preso há um mês. Advogado obteve liminar e está solto.
Os dois são réus em ações que os acusam das mortes de Eliza e Mércia.

 fonte: G1

Réus em processos distintos, o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes Souza e o advogado Mizael Bispo de Souza são acusados pela morte de ex-companheiras. Bruno está preso há um mês. Mizael conseguiu a revogação de um pedido de prisão na última quinta-feira (5).

Neste fim de semana, o G1 recebeu vários e-mails de leitores com dúvidas sobre o motivo de Bruno estar preso preventivamente, enquanto Mizael responde em liberdade. O G1 preparou um quadro explicando as diferenças entre os pedidos de prisão e as decisões judiciais.
 
BRUNO FERNANDES SOUZA
Bruno Souza
MIZAEL BISPO DE SOUZA
Mizael Bispo
Motivos do pedido de prisão

O Ministério Público pediu a prisão com a alegação de que as investigações mostraram que há provas periciais e materiais que comprovam a participação no homicídio de Eliza Samúdio. O promotor informou que a prisão preventiva era importante para "não prejudicar a instrução criminal", ou seja, a coleta de provas.




O Ministério Público alegou que há "a materialidade delitiva e indícios mais que suficientes de autoria". O MP diz que a prisão é "imperativa para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal". A denúncia afirma que a prisão deve ser "em resposta a um delito grave e de repercussão danosa" à sociedade. Os promotores alegaram que Mizael deu provas de que poderia prejudicar o processo ao pedir que o vigia, considerado comparsa do crime, ficasse em Sergipe. O documento afirma ainda que Mizael é "portador de personalidade violenta e desequilibrada".
O que decidiu a Justiça

A Justiça entendeu que "estão presentes as condições expressas em lei" para decretação da prisão preventiva. A juíza do caso disse que a medida foi necessária "por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública". O advogado de Bruno ainda não entrou com pedido de liberdade provisória da prisão prisão preventiva. Do começo de julho ao começo de agosto, ele estava preso por prisão temporária, que pode durar até um mês. A Justiça negou a liberdade provisória ao goleiro. Vários cidadãos comuns também entraram com habeas corpus em favor de Bruno. A Justiça já rejeitou alguns pedidos e ainda vai analisar outros.







O juiz de primeira instância concedeu o pedido  entendendo que, como o caso teve grande repercussão, poderia gerar "clima de impunidade". O juiz afirma que o processo tem "veementes indícios de autoria" por parte de Mizael. O magistrado diz também que a prisão de Mizael tem como objetivo impedir que ele prejudique a produção de provas, "ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos". Mizael, no entanto, conseguiu uma liminar (decisão provisória) da segunda instância para responder em liberdade. A Justiça ainda vai analisar o mérito do habeas corpus, ou seja, do pedido de liberdade. Na liminar, a desembargadora entendeu que o advogado não tem antecedentes criminais, é réu primário, sempre compareceu à polícia quando chamado e não atrapalhou as investigações. A desembargadora disse também que, "ainda que se reconheça a presença de veementes indícios de autoria", o juiz que determinou a prisão não levou em conta a "presunção da inocência", direito garantido a todos pela Constituição.





A prisão de uma pessoa sem que haja a condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) é autorizada pela legislação brasileira quando há "indícios suficientes de autoria", de acordo com o Código de Processo Penal. A prisão preventiva pode durar até o julgamento do acusado e a lei determina que seja somente para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal". Ou seja, em casos em que há possibilidade de ocultação de provas ou fuga do suspeito.

De acordo com Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal e professor em cursos de Tribunal do Júri, para que uma prisão seja decretada, é preciso haver provas de que o encarceramento é necessário. "Por exemplo, se o réu é reincidente, já praticou outros crimes, tentar fugir, ameaçar testemunhas, subornar, cometer fraude processual, alterar o local do crime. O que acontece muito é que alguns juízes decretam a prisão por hipótese, por suposição, aí não pode. Tem que haver provas de que o acusado vai fugir ou destruir provas, por exemplo, não basta achar que ele vai destruir provas."

Para reverter a prisão preventiva decretada pela Justiça, é possível pedir um habeas corpus, que é um pedido de liberdade provisória. De acordo com a legislação, o pedido pode ser feito por qualquer pessoa. Ou seja, não precisa ser advogado para pedir liberdade a alguém, o que explica o fato de várias pessoas terem solicitado liberdade para o goleiro Bruno.

No caso de Mizael, os advogados ouvidos pelo G1 destacam que, embora solto, isso não significa que ele será absolvido. Ele é processado e pode vir a ser preso no decorrer do processo, se a Justiça achar necessário.

Interpretações 
Uma das principais diferenças entre os dois casos e que explicaria o fato de um estar preso e outro solto, na avaliação do criminalista Luiz Flávio Gomes, ex-juiz e ex-promotor, está no fato de que o corpo de Mércia foi encontrado, mas o de Eliza não.

Ele destaca, no entanto, que a situação mostra que o "direito não é ciência matemática". "Cada juiz tem uma forma de interpretar o direito e a lei processual é muito vaga, quando diz que a prisão pode ser concedida como garantia da ordem pública, por exemplo, isso permite várias interpretações."

"Na prisão de Bruno, existe um fundo de verdade de que ele pode destruir provas. Enquanto que, [assim como] no caso de Mizael, temos milhares de assassinos que estão soltos. Temos várias visões do direito", avalia.

Para Romualdo Sanches Calvo Filho, o goleiro Bruno deveria estar respondendo ao processo em liberdade. "Não vislumbrei a necessidade da prisão. O Bruno não fugiu, sempre se apresentou. O direito penal trabalha com o segundo bem mais caro do cidadão. O primeiro é a vida e o segundo é a liberdade. Não se pode conceder uma prisão por hipótese."

Calvo Filho considera adequado o fato de que Mizael tenha conseguido habeas corpus. "Temos o princípio da não culpabilidade, a presunção de inocência. Até que se prove o contrário, sem sentença penal condenatória, ninguém pode ser preso, exceto nos casos em que se prove ser necessário", disse.

O criminalista diz ainda ser "incoerente" o fato de Mizael ter conseguido liberdade e o vigia Evandro Bezerra ter ficado preso. "Isso fere o princípio da isonomia. Mas acredito que no caso dele, a Justiça não tenha concedido liberdade provisória porque ele fugiu para Sergipe. Isso deve ter contado."

Evandro foi preso após a Polícia descobrir seu paradeiro por meio de gravações telefônicas. Além disso, no pedido de prisão preventiva, o MP alega que Evandro tem antecedentes criminais. Na tarde desta segunda-feira (9), a Justiça revogou a prisão.

Na avaliação do criminalista Romualdo Calvo Filho, o "clamor popular" também influencia nas decisões judiciais. "A mídia focalizou esses casos e não se fala de mais nada. Começa a vir à tona a vaidade humana, de todos os lados. Mas o juiz tem a garantia de permanência em sua função, de irredutibilidade dos vencimentos, e tudo isso para que possa decidir por coerência. A Justiça não pode ficar à mercê da comoção."

Romualdo Sanches Calvo Filho diz acreditar que o fato de o corpo ainda não ter aparecido pode levar à soltura do goleiro Bruno. "De certa forma respinga positivamente no sentido de liberdade para ele. A prova material no caso do homicídio é o cadáver. Se não encontra tem que ter prova indireta." Ele citou um caso do Rio em que um criminalista foi acusado de ter matado sua cliente, mas o corpo nunca apareceu. Ele foi levado ao Tribunal de Júri três vezes e, em todas elas, inocentado, disse Calvo Filho.

O criminalista Luiz Flávio Gomes acrescenta que o fato de Mizael ser advogado "faz diferença" para a obtenção do habeas corpus. "O status de advogado transmite mais segurança do que o de jogador de futebol. Mizael tem um escritório, tem clientes. Além disso, o caso Bruno está muito mais nebuloso e o processo é mais complicado, até pelo número de pessoas envolvidas."
 
Falta de estrutura 
Os dois especialistas ouvidos pelo G1 destacam que nos processos contra o goleiro Bruno e contra o advogado Mizael há falta de provas técnicas consistentes, o que pode levar à impunidade.
Romualdo Sanches Calvo Filho destaca que os recursos são poucos. "A polícia é imbuída de muito boa vontade e é bem eficiente em face dos parcos recursos. Agora, quando o crime é mais complexo, exige investigação a fundo, técnicas modernas, o aparelhamento deixa a desejar. Principalmente em casos como esses [que envolvem Bruno e Mizael]."
O criminalista Luiz Flávio Gomes concorda: "A investigação nesses casos tem que ser muito técnica. Mas as polícias técnicas estão falidas. Houve falhas, por falta de meios, de recursos. O que sobrou de prova técnica no caso Nardoni, faltou nesses".

Veja abaixo um resumo dos dois processos.
  CASO MÉRCIA NAKASHIMA
Mércia

CASO ELIZA SAMÚDIO
Eliza Samúdio
O que aconteceu
A advogada Mércia desapareceu no dia 23 de maio. Seu corpo foi encontrado em 11 de junho em uma represa de Nazaré Paulista (SP).
A modelo Eliza Samúdio está desaparecida desde 4 de junho. O filho dela foi encontrado dias depois em Contagem (MG). Ela é dada como morta pela polícia, mas o corpo não foi encontrado.
Mentor do crime, segundo o MP

Mizael Bispo de Souza, que havia namorado a vítima por quatro anos. Eles estavam separados quando Mércia foi encontrada morta.
Bruno Fernandes Souza, que havia tido um relacionamento com Eliza. Quando desapareceu, a modelo tentava provar que o goleiro era pai do filho dela.
O que teria ocorrido, segundo o MP
De acordo com a denúncia, Mizael idealizou o crime porque Mércia terminou o relacionamento com ele. Ele teria agredido e baleado a ex-namorada, e depois colocou-a dentro do carro e jogou na represa, provocando a morte por afogamento. O vigia Evandro Bezerra teria ajudado na fuga.


De acordo com a denúncia, Bruno teria atraído Eliza com a intenção de conversar sobre a paternidade do filho. O amigo de Bruno Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, teria sequestrado Eliza juntamente com um menor. Ela teria sido mantida sob cárcere privado durante alguns dias, sob a anuência de Bruno. Em 10 de junho, Eliza teria sido morta e esquartejada pelo ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como "Bola", que teria ocultado o corpo. A ex-mulher de Bruno, a namorada, primos e amigos teriam ajudado no crime.
Acusações





Mizael é processado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e por dificultar a defesa da vítima). Além do advogado, o vigia Evandro também é processado e está atualmente preso.





Bruno é processado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e dificultar a defesa da vítima), ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado (contra o bebê de Eliza) e corrupção de menores. Além de Bruno, outras oito pessoas respondem pelo crime.
Versão do acusado

Nega as acusações.
Nega as acusações.

 

3 comentários:

  1. Caso do Mizael tem provas contra ele ,agora e do Bruno que prova que tem que essa Eliza Samudio está morta ou que ele tenha mandado mata-lá.Bruno um dos MELHORES goleiro do Brasil com uma carreira ainda melhor pela frente ia estragar isso por uma mulherzinha que so queria o dinheiro dele e destruir a imagem que ele lutou pra conquistar.BRUNO EU ACREDITO EM VOCÊ !! É PODE TER CERTEZA QUE VOCÊ NÃO TA SOZINHO ..ASSIM COMO EU TEM MAIS PESSOAS QUE ACREDITAM EM VOCÊ.

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  2. Eu acredito na inocencia de Bruno GRANDE Goleiro, o qual nada ainda foi provado,nem seguer um vestigio da tal Elisa foi encontrado , nem uma unha ou um fio de cabelo e incrivel este caso em que a varias pessoas estao sendo incriminadas , por outro lado o caso Mercia tem corpo ,tem o assassino e o tal Mizael esta solto , o Bruno por ser do Flamengo esta na prissao , deve-se ter uma revisao nas leis da justiça no Brasil , hoje dia se matam as pessoas e vivem por ai rindo , sem ter uma puniçao , matar e facil nao acham ????
    Bruno enquanto nao estir nada que prove o contrario acretido em vc. abçs

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  3. "Gostaria que a torcida do Flamengo em peso fosse ao presídio exigir a LIBERDADE de Bruno, aí eu queria ver o que quem iria garantir a ordem pública "

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